Jorge Frederico comemora redução da multa do IPVA; “é preciso entender também a dificuldade do cidadão”
Por Redação AF
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24/10/2012 15h37 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify; "> <span style="font-size:14px;">Em sessão extraordinária realizada no início da tarde da última terça-feira, dia 23, os deputados estaduais aprovaram, com emendas, o projeto que modifica a Medida Provisória nº 8/2012 que dispõe sobre o Código Tributário do Estado.<br /> <br /> A proposta aprovada reduz os valores das multas pelo não-pagamento dos impostos no prazo estabelecido pelo calendário fiscal anual da Secretaria Estadual da Fazenda.<br /> <br /> A multa do IPVA que era de 50% a partir do primeiro dia de atraso do documento do veículo, agora está alterada no artigo 82 do projeto convertido a partir da Medida Provisória, e os novos valores passam de 0,15% para 0,12% por dia de atraso, até 45 dias de vencimento, e de 15% para 12% do valor do imposto, após 45 dias do vencimento e até o último dia do exercício.<br /> <br /> Após um ano de inadimplência, estabeleceu-se o valor de 25% do imposto para a multa pelo não-pagamento do IPVA. A versão inicial da proposta do governo sugeria 30% para o valor da multa que, atualmente, é de 50% sobre o montante em atraso.<br /> <br /> O deputado Jorge Frederico (PSD) comemorou a aprovação da medida destacando que “houve a luta de grande parte dos deputados estaduais e uma enorme sensibilidade por parte do governo do Estado para que os valores fossem reduzidos e diminuíssem os encargos para o nosso povo”.<br /> <br /> Ainda segundo o deputado, é uma redução considerável e torna a relação Estado/cidadão mais justa. <em>“Eu entendo que muitas pessoas não conseguem pagar o IPVA em dia por que não tem mesmo condições. Ser multado em 50% por um dia de atraso não é justo”</em>, acrescentou Jorge Frederico.<br /> <br /> O deputado disse ainda que o governo precisa arrecadar, mas é preciso também entender as dificuldades dos cidadãos.</span></div>