Detran-TO realiza vistoria no transporte escolar dos 139 municípios do Estado

Por Redação AF
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24/07/2013 10h47 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Em raz&atilde;o da maioria das prefeituras n&atilde;o terem atendido ao chamado do Departamento Estadual de Tr&acirc;nsito do Tocantins (Detran-TO) para apresentar os ve&iacute;culos dos transportes escolares nas Ciretrans (Circunscri&ccedil;&otilde;es Regionais de Tr&acirc;nsito), o &oacute;rg&atilde;o montou equipes para se deslocarem at&eacute; a Sede da Prefeitura de cada mun&iacute;cipio tocantinense para realizar o trabalho de vistoria.<br /> <br /> Nesse sentido, foi solicitado a Associa&ccedil;&atilde;o Tocantinense de Munic&iacute;pios (ATM) para divulgar a todas as prefeituras as novas datas, informando que todos os ve&iacute;culos utilizados pelo munic&iacute;pio para o transporte de escolares, dever&atilde;o ser apresentados e submetidos &agrave; vistoria, pois somente com esta poder&atilde;o receber a autoriza&ccedil;&atilde;o emitida pelo Detran-TO para circula&ccedil;&atilde;o e transporte coletivo de escolares nas vias p&uacute;blicas.<br /> <br /> De acordo com o Detran, dos 139 municip&iacute;os do Estado o &oacute;rg&atilde;o j&aacute; realizou vistoria at&eacute; o momento em 54 cidades, dentre elas Palmas, Guara&iacute;, Gurupi, Para&iacute;so do Tocantins e Pedro Afonso. As vistorias tiveram in&iacute;cio neste m&ecirc;s e devem finalizar em agosto, conforme cronograma abaixo.<br /> <br /> Segundo o Detran, a autoriza&ccedil;&atilde;o ser&aacute; concedida para o 2&ordm; semestre de 2013, e as demais vistorias ser&atilde;o realizadas semestralmente, conforme diz a legisla&ccedil;&atilde;o. Vale ressaltar que mesmo ap&oacute;s as datas previstas no cronograma, o Detran-TO continuar&aacute; realizando as vistorias por meio de agendamento.<br /> <br /> Ap&oacute;s o cumprimento do cronograma, os &oacute;rg&atilde;os e entidades respons&aacute;veis pela fiscaliza&ccedil;&atilde;o ser&atilde;o orientados a aplicar as medidas administrativas previstas na Lei 9.503/97, que Institui o C&oacute;digo de Tr&acirc;nsito Brasileiro (CTB).<br /> <br /> Para o diretor geral do Detran-TO, coronel J&uacute;lio C&eacute;sar da Silva Mamede, esta a&ccedil;&atilde;o mostra o comprometimento do &oacute;rg&atilde;o com a seguran&ccedil;a do cidad&atilde;o no tr&acirc;nsito. &lsquo;&rsquo;N&atilde;o estamos apenas cumprindo o que diz o C&oacute;digo de Tr&acirc;nsito Brasileiro, mas tamb&eacute;m tendo o cuidando em preservar a vida de quem precisa se deslocar atrav&eacute;s desse tipo de transporte, que em sua grande maioria s&atilde;o nossas crian&ccedil;as e jovens&rsquo;&rsquo;, concluiu.</span></div>
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