Justiça Federal condena Rede Globo e empresa de turismo por dano ambiental no Jalapão
Por Redação AF
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02/08/2013 08h54 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size: 14px;">O Ministerio Público Federal obteve a condenação da emissora de comunicação Rede Globo e da empresa de Turismo , Quatro Elementos Turismo LTDA por uso indevido de imagem durante a veiculação de uma reportagem exibida no programa Esporte Espetacular do dia 25 de abril de 2010, onde se exibiu imagens da cachoeira da Fumaça, no interior da Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins, sem a devida autorização da Unidade de Conservação.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Condenações</strong></u><br /> <br /> Na sentença proferida pela Justiça Federal, foi determinado às empresas o pagamento de indenização ao Meio Ambiente no valor de 500 mil reais. Ainda devido a veiculação das imagens induzirem ao aumento das visitações ao frágil bioma e incentivarem a prática indevida de rafting esportivo, também foi imposto pela Justiça Federal a produção de um programa educativo ambiental sobre a Estação Ecológica, no prazo de 60 dias, com o fim de reparar os danos causados, com o tema “ Turismo Sustentável na Região do Jalapão”, em horário semelhante e de igual duração ao exibido indevidamente, mediante a aprovação prévia da chefia da Unidade de Conservação.<br /> <br /> Segundo a sentença, o incentivo à visitação e à prática de esporte radical (rafting) em área de proteção ambiental,de acesso restrito à pesquisa ou visitação educacional, representou dano ao patrimônio ambiental por aumentar a demanda de visitações turísticas, sobretudo devido ao alcance nacional do programa exibido.<br /> <br /> <u><strong>Defesa</strong></u><br /> <br /> A defesa das empresas alegou a inexistência de dano ambiental e, a ofensa a liberdade de imprensa pelo parecer da Justiça Federal. No entanto, segundo a juiza federal Denise Dias Dutra Drumond, ao proferir a sentença, não se pode permitir abusos no desfrute da plenitude de liberdade de imprensa e este direito não está imune à obrigação de indenizar caso haja lesão à bem jurídico de terceiros.</span></div>