Presidente Dilma sanciona, com vetos, Lei Anticorrupção

Por Redação AF
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02/08/2013 09h20 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a&nbsp; Lei Anticorrup&ccedil;&atilde;o, que responsabiliza administrativa e civilmente empresas que cometem crimes contra a administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica e prev&ecirc; novas puni&ccedil;&otilde;es. A lei e a mensagem de vetos ser&atilde;o publicadas na edi&ccedil;&atilde;o de amanh&atilde; (2) do Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o.<br /> <br /> Aprovada pelo Senado no come&ccedil;o de julho, a lei prev&ecirc; puni&ccedil;&atilde;o, em outras esferas al&eacute;m da judicial, de empresas que corrompam agentes p&uacute;blicos, fraudem licita&ccedil;&otilde;es e contratos ou dificultem atividade de investiga&ccedil;&atilde;o ou fiscaliza&ccedil;&atilde;o de &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos, entre outros il&iacute;citos.<br /> <br /> Dilma fez tr&ecirc;s vetos ao texto, segundo informa&ccedil;&otilde;es da Controladoria-Geral da Uni&atilde;o (CGU). No primeiro veto, a presidenta retirou do texto o trecho que limitava o valor da multa aplicada &agrave;s empresas ao valor do contrato. Fica mantida a reda&ccedil;&atilde;o que prev&ecirc; a aplica&ccedil;&atilde;o de multa de at&eacute; 20% do faturamento bruto da empresa, ou at&eacute; R$60 milh&otilde;es, quando esse c&aacute;lculo n&atilde;o for poss&iacute;vel.<br /> <br /> No segundo veto, o governo retirou da lei o trecho que tratava da necessidade de comprova&ccedil;&atilde;o de culpa ou dolo para aplicar san&ccedil;&atilde;o &agrave; empresa. Segundo a CGU, diante do dano aos cofres p&uacute;blicos, n&atilde;o ser&aacute; necess&aacute;rio comprovar que houve inten&ccedil;&atilde;o dos donos da empresa em cometer as irregularidades.<br /> <br /> Dilma tamb&eacute;m vetou o inciso segundo o qual a atua&ccedil;&atilde;o de um servidor p&uacute;blico no caso de corrup&ccedil;&atilde;o seria um atenuante para a empresa.<br /> <br /> De acordo com a CGU, com a nova lei, na esfera judicial, poder&aacute; ser decretado perdimento de bens, suspens&atilde;o de atividades e dissolu&ccedil;&atilde;o compuls&oacute;ria, al&eacute;m da proibi&ccedil;&atilde;o de recebimento de incentivos, subs&iacute;dios, subven&ccedil;&otilde;es, doa&ccedil;&otilde;es ou empr&eacute;stimos de &oacute;rg&atilde;os ou entidades p&uacute;blicas e de institui&ccedil;&otilde;es financeiras p&uacute;blicas ou controladas pelo poder p&uacute;blico, por determinado prazo. As penas administrativas ser&atilde;o aplicadas pela CGU ou pelo ministro de cada &aacute;rea.<br /> <br /> A Lei Anticorrup&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m prev&ecirc; tratamento diferenciado entre empresas negligentes no combate &agrave; corrup&ccedil;&atilde;o e as que se esfor&ccedil;am para evitar e coibir il&iacute;citos. Empresas que possuem pol&iacute;ticas internas de auditoria, aplica&ccedil;&atilde;o de c&oacute;digos de &eacute;tica e conduta e incentivos a den&uacute;ncias de irregularidades poder&atilde;o ter as penas atenuadas.<br /> <br /> A nova lei determina ainda a desconsidera&ccedil;&atilde;o da personalidade jur&iacute;dica de empresas que receberam san&ccedil;&otilde;es, mas tentam fechar novos contratos com a administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica por meio de novas empresas criadas por s&oacute;cios ou laranjas.</span></div>
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