Presidente da Câmara de Araguaína promulga quatro leis que não foram sancionadas ou vetadas pelo prefeito no prazo legal

Por Redação AF
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02/08/2013 10h48 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Reda&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> Foram publicadas no Di&aacute;rio Oficial do Munic&iacute;pio, de 24 de julho, quatro leis promulgadas pelo presidente da C&acirc;mara de Aragua&iacute;na, vereador Marcus Marcelo (PR).<br /> <br /> As Leis haviam sido aprovadas no plen&aacute;rio da Casa, encaminhadas ao Chefe do Executivo, mas n&atilde;o foram sancionadas, ou vetadas, pelo prefeito Ronaldo Dimas no prazo legal. Neste caso, coube ao presidente do Legislativo a publica&ccedil;&atilde;o na imprensa oficial.<br /> <br /> No tempo em que, na maioria das cidades, os Poderes Legislativo e Executivo atuam quase sempre como &ldquo;aliados&rdquo; e c&uacute;mplices, a promulga&ccedil;&atilde;o de Leis pela C&acirc;mara evidencia que a separa&ccedil;&atilde;o, e independ&ecirc;ncia, dos poderes ainda pode ser constatada na pr&aacute;tica. &nbsp;&nbsp;<br /> <br /> <strong><u>Programa M&uacute;sica na Escola</u></strong><br /> <br /> As quatro novas Leis foram de iniciativas dos pr&oacute;prios parlamentares. A primeira delas, Lei n&ordm; 2.848 de 29 de maio 2013, instituiu no munic&iacute;pio de Aragua&iacute;na o Programa M&uacute;sica na Escola. O PL de autoria do vereador Cosmo Jamaica (PP) autoriza o Executivo a criar o Programa visando garantir o conhecimento e melhorar o aprendizado dos educandos e oportunizar o surgimento de novos talentos. Para isso, o Poder P&uacute;blico poder&aacute; firmar conv&ecirc;nios e/ou parcerias com Organiza&ccedil;&otilde;es governamentais e n&atilde;o Governamentais e/ou institui&ccedil;&otilde;es afins que ministram aulas do g&ecirc;nero, para viabilizar os objetivos colimados nesta Lei.<br /> <br /> O Poder Executivo tem um prazo de 30 dias para regulamentar os crit&eacute;rios de aplica&ccedil;&atilde;o e execu&ccedil;&atilde;o do programa.<br /> <br /> <u><strong>Casa de Apoio as Mulheres V&iacute;tima de Viol&ecirc;ncia Dom&eacute;stica</strong></u><br /> <br /> J&aacute; a Lei Promulgada n&ordm; 2.849 de 29 de maio de 2013, cria no Munic&iacute;pio a Casa de Apoio Tempor&aacute;rio as Mulheres V&iacute;timas de viol&ecirc;ncia dom&eacute;stica e situa&ccedil;&atilde;o de risco. A casa se destinada a abrigar, em car&aacute;ter tempor&aacute;rio as mulheres, em risco de vida e/ou seguran&ccedil;a pessoal, em decorr&ecirc;ncia de viol&ecirc;ncia dom&eacute;stica.<br /> <br /> A casa receber&aacute; as mulheres que vierem encaminhadas das Unidades B&aacute;sicas de Sa&uacute;de, Hospitais, Delegacias e F&oacute;rum, juntamente com seus filhos quando menores, mais ter&atilde;o que trazer consigo c&oacute;pias do boletim de ocorr&ecirc;ncia registrado na Delegacia do munic&iacute;pio de Aragua&iacute;na ou ordem expedida.<br /> <br /> O tempo de perman&ecirc;ncia da vitima de agress&atilde;o domestica ser&aacute; de no m&iacute;nimo 06 (seis) meses, e no m&aacute;ximo 12 (doze) meses, tempo suficiente para se readaptar a nova realidade da&nbsp; vida, e tamb&eacute;m resolver quest&otilde;es de ordem jur&iacute;dica.<br /> O Projeto de Lei foi de autoria da vereadora Rejane Socorro (PR).<br /> <br /> <u><strong>Feira Livre no Setor Aragua&iacute;na Sul</strong></u><br /> <br /> A Lei n&ordm; &ordm; 2.850/ 2013 disp&otilde;e sobre a Cria&ccedil;&atilde;o da Feira Municipal no Loteamento Aragua&iacute;na Sul, aos domingos de 6 &agrave;s 12 horas. De autoria do vereador Abr&atilde;o (PRTB), a feira&nbsp; destina-se &agrave; venda, exclusivamente a varejo, de frutas, legumes, verduras, aves vivas, ovos, mel produtos de lavoura e os seus subprodutos.<br /> <br /> A feira livre dever&aacute; localizar-se na Rua Sucupira entre a Rua das Palmeiras e Rua Pau Brasil no Loteamento Aragua&iacute;na Sul.<br /> <br /> <strong><u>Escola de Idiomas</u></strong><br /> <br /> J&aacute; a Lei Promulgada n&ordm; 2.856 de 10 de julho 2013, de autoria do vereador Gip&atilde;o, institui o Programa Escola de Idiomas na rede municipal de ensino de Aragua&iacute;na.&nbsp; O programa funcionar&aacute; somente nos fins de semana, aproveitando as instala&ccedil;&otilde;es da rede de ensino.<br /> <br /> Conforme a Lei, para que o Programa seja operacionalizado se faz necess&aacute;ria a inscri&ccedil;&atilde;o de, no m&iacute;nimo, cinquenta alunos de cada bairro.</span></div>
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