<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Redação</strong></u><br /> <br /> Foram publicadas no Diário Oficial do Município, de 24 de julho, quatro leis promulgadas pelo presidente da Câmara de Araguaína, vereador Marcus Marcelo (PR).<br /> <br /> As Leis haviam sido aprovadas no plenário da Casa, encaminhadas ao Chefe do Executivo, mas não foram sancionadas, ou vetadas, pelo prefeito Ronaldo Dimas no prazo legal. Neste caso, coube ao presidente do Legislativo a publicação na imprensa oficial.<br /> <br /> No tempo em que, na maioria das cidades, os Poderes Legislativo e Executivo atuam quase sempre como “aliados” e cúmplices, a promulgação de Leis pela Câmara evidencia que a separação, e independência, dos poderes ainda pode ser constatada na prática. <br /> <br /> <strong><u>Programa Música na Escola</u></strong><br /> <br /> As quatro novas Leis foram de iniciativas dos próprios parlamentares. A primeira delas, Lei nº 2.848 de 29 de maio 2013, instituiu no município de Araguaína o Programa Música na Escola. O PL de autoria do vereador Cosmo Jamaica (PP) autoriza o Executivo a criar o Programa visando garantir o conhecimento e melhorar o aprendizado dos educandos e oportunizar o surgimento de novos talentos. Para isso, o Poder Público poderá firmar convênios e/ou parcerias com Organizações governamentais e não Governamentais e/ou instituições afins que ministram aulas do gênero, para viabilizar os objetivos colimados nesta Lei.<br /> <br /> O Poder Executivo tem um prazo de 30 dias para regulamentar os critérios de aplicação e execução do programa.<br /> <br /> <u><strong>Casa de Apoio as Mulheres Vítima de Violência Doméstica</strong></u><br /> <br /> Já a Lei Promulgada nº 2.849 de 29 de maio de 2013, cria no Município a Casa de Apoio Temporário as Mulheres Vítimas de violência doméstica e situação de risco. A casa se destinada a abrigar, em caráter temporário as mulheres, em risco de vida e/ou segurança pessoal, em decorrência de violência doméstica.<br /> <br /> A casa receberá as mulheres que vierem encaminhadas das Unidades Básicas de Saúde, Hospitais, Delegacias e Fórum, juntamente com seus filhos quando menores, mais terão que trazer consigo cópias do boletim de ocorrência registrado na Delegacia do município de Araguaína ou ordem expedida.<br /> <br /> O tempo de permanência da vitima de agressão domestica será de no mínimo 06 (seis) meses, e no máximo 12 (doze) meses, tempo suficiente para se readaptar a nova realidade da vida, e também resolver questões de ordem jurídica.<br /> O Projeto de Lei foi de autoria da vereadora Rejane Socorro (PR).<br /> <br /> <u><strong>Feira Livre no Setor Araguaína Sul</strong></u><br /> <br /> A Lei nº º 2.850/ 2013 dispõe sobre a Criação da Feira Municipal no Loteamento Araguaína Sul, aos domingos de 6 às 12 horas. De autoria do vereador Abrão (PRTB), a feira destina-se à venda, exclusivamente a varejo, de frutas, legumes, verduras, aves vivas, ovos, mel produtos de lavoura e os seus subprodutos.<br /> <br /> A feira livre deverá localizar-se na Rua Sucupira entre a Rua das Palmeiras e Rua Pau Brasil no Loteamento Araguaína Sul.<br /> <br /> <strong><u>Escola de Idiomas</u></strong><br /> <br /> Já a Lei Promulgada nº 2.856 de 10 de julho 2013, de autoria do vereador Gipão, institui o Programa Escola de Idiomas na rede municipal de ensino de Araguaína. O programa funcionará somente nos fins de semana, aproveitando as instalações da rede de ensino.<br /> <br /> Conforme a Lei, para que o Programa seja operacionalizado se faz necessária a inscrição de, no mínimo, cinquenta alunos de cada bairro.</span></div>