Vale-transporte pode ser pago ao trabalhador em dinheiro para o combustível, diz TST
Por Redação AF
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30/10/2012 15h37 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify; "> <span style="font-size:14px;">Caso o colaborador de uma empresa tenha moto ou carro, e o patrão pague o vale-transporte em dinheiro para o combustível, o procedimento não é considerado ilegal. Isso de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, que autoriza esta prática uma vez que o vale transporte não é salário, mas sim um reembolso para custear o deslocamento do trabalhador para o trabalho / residência e vice versa. “Nas pequenas empresas, isso é mais comum. O funcionário recebe reembolso das despesas de combustível para ir ao trabalho. Porém o empresário temia ações trabalhistas, ou multas, caso este valor viesse a ser considerado parte do salário", lembra Ronaldo Dias, contador da Brasil Price Gestão Contábil.</span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px; ">O desconto do vale transporte no holerite não deve ser considerado para fins de salário mínimo, quando o colaborador recebe 30% em dinheiro na hora do pagamento. Segundo Ronaldo, este novo entendimento do Supremo traz muito mais tranqüilidade e segurança para as empresas, além de assegurar mais benefícios aos funcionários, que não poderiam ter acesso ao vale transporte por não utilizarem o transporte público para ir ao trabalho.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Para o ministro do TST, Maurício Godinho Delgado, “a própria Lei nº 7.418/85 previu, no artigo 2º, que o benefício não tem natureza salarial; não se incorpora à remuneração para nenhum efeito além de não constituir base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço”.<br /> <br /> Ronaldo também reforça que é importante que as empresas consultem seus advogados antes de tomar uma decisão neste sentido.<br /> <br /> Vale-Transporte</span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px; ">O benefício foi instituído pela Lei nº 7.418/85, com o objetivo de auxiliar o empregado na recomposição das despesas de deslocamento para o trabalho, com utilização de transporte público urbano, intermunicipal e interestadual.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">A norma determina a aquisição dos vales pelo empregador e o repasse ao empregado. A lei também define que o beneficiário contribuirá na proporção equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens. Já ao empregador caberá o excedente da parcela referida. </span></div>