Justiça determina realização de concurso para Procurador

Por Redação AF
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06/11/2012 16h57 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify; "> <span style="font-size:14px;">Atendendo a pedido do Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Estado (MPE), o juiz S&eacute;rgio Aparecido Paio, da 1&ordf; Vara da Fazenda P&uacute;blica e Registros de Aragua&iacute;na, deferiu liminar que obriga o munic&iacute;pio de Aragua&iacute;na a abrir, em 60 dias, concurso p&uacute;blico para o preenchimento de cargos de Procurador municipal, visando substituir os atuais servidores comissionados.<br /> <br /> A decis&atilde;o, de 30 de outubro, originou-se de uma A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica (ACP) com pedido de liminar proposta pelo Promotor de Justi&ccedil;a em Defesa do Patrim&ocirc;nio P&uacute;blico de Aragua&iacute;na, Alzemiro Wilson Freitas, sustentando que a troca de administradores municipais tem implicado em mudan&ccedil;as pol&iacute;ticas no quadro da Procuradoria, comprometendo a independ&ecirc;ncia funcional dos Procuradores, &ldquo;que podem estar mais preocupados com a vontade do nomeante do que com a pr&oacute;pria defesa do er&aacute;rio&rdquo;.<br /> <br /> Se necess&aacute;rio, para cumprir o prazo legal, a administra&ccedil;&atilde;o pode dispensar licita&ccedil;&atilde;o para a realiza&ccedil;&atilde;o do certame. Caso n&atilde;o atenda a decis&atilde;o judicial, o prefeito F&eacute;lix Valuar de Sousa Barros fica sujeito ao pagamento de multa di&aacute;ria no valor de R$ 10 mil, sem preju&iacute;zo das demais san&ccedil;&otilde;es legais cab&iacute;veis, inclusive as de &acirc;mbito criminal.<br /> <br /> A decis&atilde;o destaca que o munic&iacute;pio de Aragua&iacute;na tem que estar em simetria com a Uni&atilde;o e o Estado, cujas constitui&ccedil;&otilde;es determinam que o preenchimento dos cargos de Procurador deve se dar por meio de concurso p&uacute;blico de provas e t&iacute;tulos.<br /> <br /> Tamb&eacute;m &eacute; considerada como inconstitucional, na decis&atilde;o, a Lei Municipal n&ordm; 2.630, de julho de 2009, que estabeleceu como &ldquo;indeterminado&rdquo; o tempo para que Aragua&iacute;na mantivesse procuradores municipais comissionados. Essa lei revogou o limite disposto pela Lei n&ordm; 2.159, de 2003, que estabelecia prazo m&aacute;ximo de seis anos (2003-2009) para para a completa instala&ccedil;&atilde;o da Procuradoria, per&iacute;odo em que seus cargos poderiam ser providos por servidores comissionados.<br /> No texto da ACP, al&eacute;m desses mesmos argumentos, o Promotor de Justi&ccedil;a Alzemiro Freitas sustentou, ainda, que a aus&ecirc;ncia de concurso impede a organiza&ccedil;&atilde;o da carreira da Procuradoria do munic&iacute;pio. <em>(Fl&aacute;vio Herculano)</em></span></div>
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