Você sabe o quanto pagamos de impostos na compra de um produto ou serviço?

Por Redação AF
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07/11/2012 17h13 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify; "> <span style="font-size:14px;">Voc&ecirc; sabe o quanto paga de imposto na compra de um produto ou servi&ccedil;o? Esta &eacute; a principal pergunta que muitos consumidores fazem ao se depararem com a realidade de um dos pa&iacute;ses que mais cobram impostos no mundo.<br /> <br /> Desde 2007, um projeto de lei, j&aacute; aprovado pelo Senado, ainda aguarda vota&ccedil;&atilde;o na C&acirc;mara para tornar obrigat&oacute;rio os impostos pagos pelo cidad&atilde;o descritos na nota fiscal.</span><br /> &nbsp;</div> <div style="text-align: justify; "> <span style="font-size:14px;">Uma campanha chamada &quot;De olho no imposto&quot; foi criada h&aacute; cinco anos por empresas de S&atilde;o Paulo e conseguiu que 1,5 milh&atilde;o de consumidores enviassem um abaixo assinado aos deputados solicitando informa&ccedil;&otilde;es sobre o peso dos tributos na compra de produtos ou na contrata&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os. Da a&ccedil;&atilde;o popular, surgiu o projeto de lei n&ordm; 1.472, que aguarda vota&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> &ldquo;H&aacute; produtos cujos impostos incidentes s&atilde;o maiores que o pre&ccedil;o do pr&oacute;prio produto e o consumidor, &agrave;s vezes, nem desconfia&rdquo;, afirma Ronaldo Dias, diretor da Brasil Price Gest&atilde;o em Contabilidade.<br /> <br /> De acordo com o tributarista Ives Gandra Martins, o projeto quer apenas regulamentar o que j&aacute; est&aacute; definido na Constitui&ccedil;&atilde;o de 1988, que determina, no par&aacute;grafo 5&ordm; do artigo 150, &ldquo;medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos de incidam sobre mercadoria e servi&ccedil;os&rdquo;. Por ano, o contribuinte gasta cerca de quatro meses e meio de trabalho somente para pagar impostos. No Brasil, a carga tribut&aacute;ria &eacute; de 35%.<br /> <br /> Ao todo, 23 projetos j&aacute; foram propostos no Congresso, desce 2004, com o intuito de assegurar a descri&ccedil;&atilde;o dos impostos aos cidad&atilde;os. Todos foram agrupados no PL 1.472.<br /> <br /> &ldquo;Em v&aacute;rios pa&iacute;ses da Europa e nos EUA, &eacute; poss&iacute;vel ver no ato da compra o quanto se paga de imposto. O valor correspondente ao IVA (imposto de valor agregado) vem discriminado no cupom fiscal,&rdquo; lembrou a jornalista Cl&aacute;udia Rolli, em mat&eacute;ria publicada no site da Folha de S&atilde;o Paulo, no dia 28 de outubro deste ano.<br /> <br /> No pa&iacute;s, in&uacute;meros impostos incidem sobre o valor dos produtos e servi&ccedil;os, por isso a ideia &eacute; informar o valor aproximado do total de tributos federais (como IPI, PIS, Cofins), estaduais (ICMS) e municipais (ISS) que s&atilde;o embutidos no pre&ccedil;o.<br /> <br /> Para Ronaldo Dias, cabe ao cidad&atilde;o exigir de seus representantes n&atilde;o s&oacute; a aprova&ccedil;&atilde;o desta medida, como fazer press&atilde;o por um uso mais racional e profissional dos recursos p&uacute;blicos.&nbsp;</span><em><span style="font-size: 14px; ">(Reportagem de Cl&aacute;udia Rolli - Folha de S&atilde;o Paulo)</span></em></div>
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