<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Foi aprovado pelos deputados na manhã desta quinta-feira, dia 8, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício estadual de 2013. Após tramitar na Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle, e receber emendas parlamentares, o relator da matéria, deputado Amélio Cayres (PR), apresentou parecer favorável ao projeto do Executivo e incluiu uma emenda de sua própria autoria.<br /> <br /> A emenda de Cayres autoriza o Governo a investir recursos para ajudar militares e servidores públicos da ativa, ou empregados de empresas públicas para cursos de graduação. A emenda exclui do benefício professores da rede pública em formação inicial e continuada.<br /> <br /> A meta fiscal do Executivo para o orçamento do próximo ano encaminhado à Assembleia foi fixada em R$ 7.914.053.000,00. Ela contempla a programação orçamentária estabelecida no Plano Plurianual (PPA) 2012/2015. </span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;"><u><strong>LDO</strong></u><br /> <br /> A LDO foi aprovada originalmente, por unanimidade, e com apenas uma emenda apresentada pelo relator do Projeto, deputado Amélio Cayres (PR). A Lei vem para orientar os gastos do Executivo.<br /> <br /> A LDO, encaminhada pelo Governo, teve 11 emendas apresentadas, das quais uma foi aceita pelo relator, quatro têm indicação para serem apresentadas no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) e seis foram rejeitadas. A Constituição Federal determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano.<br /> <br /> Com a aprovação da LDO, a LOA deve ser enviada à Assembléia na próxima semana. O prazo final para a entrega da LOA é no dia 15 de novembro.<br /> <br /> Em conformidade com o Regimento Interno do Parlamento, os deputados têm oito dias para apresentar emendas ao projeto, prazo que termina na quarta-feira, 24. Decorrido este prazo, o relator terá mais 15 dias para apresentar o seu parecer. Em seguida, a matéria vai ao Plenário para ser votada em turno único na ordem do dia.<br /> <br /> Conforme o Governo do Estado, a propositura está em consonância com a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">No Brasil, a LDO tem como principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.<br /> <br /> A Constituição não admite a rejeição do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 57, § 2º.).<br /> <br /> <u><strong>LOA</strong></u><br /> <br /> A Lei Orçamentária Anual (LOA) defini os valores das ações do governo para o mesmo ano. Estima as receitas e autoriza as despesas do Governo de acordo com a previsão de arrecadação.<br /> <br /> Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo. Uma possibilidade dos meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública. <em>(Com informações da Assesoria do Deputado Osires Damaso)</em></span></div>