MPE alerta que idosos podem ser isentos de pagar IPTU em Palmas
Por Redação AF
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12/05/2014 19h02 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Tendo em vista o período vigente de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Ministério Público Estadual (MPE) alerta para um direito pouco conhecido por parte dos cidadãos: em Palmas, os idosos com idade superior a 65 anos são isentos de pagar o imposto, desde que se enquadrem em uma série de requisitos legais e requeiram a isenção perante a administração municipal.<br /> <br /> Segundo a Lei Complementar nº 285/2013 (Código Tributário do Município de Palmas), são isentos de IPTU os idosos com mais de 65 anos que: possuam renda mensal de até dois salários mínimos, tenham um único imóvel edificado no município e façam uso exclusivamente residencial do imóvel para o qual requeiram a isenção. Também é necessário que o valor integral do IPTU a ser pago (sem os descontos legais) seja inferior a 150 Unidades Fiscais de Palmas (UFIPs), o que equivale a R$ 373,05.<br /> <br /> O Código Tributário do Município de Palmas dispõe que, se preencherem os mesmos requisitos relativos à renda, destinação do imóvel, quantidade de imóveis no município e valor do IPTU a ser pago, também ficam isentos do imposto aqueles que sejam aposentados, pensionistas e deficientes físicos incapacitados para o trabalho, independentemente da idade que possuam.<br /> <br /> O Ministério Público Estadual reforça que a isenção segundo esses critérios é restrita ao município de Palmas. Os idosos residentes em outras cidades devem se informar se a legislação local concede igual benefício.<br /> <br /> <u><strong>Coleta de lixo</strong></u><br /> <br /> Ainda de acordo com a Lei Complementar nº 285/2013, todos os contribuintes que forem contemplados com a isenção do IPTU pelos motivos especificados acima também podem requerer o não pagamento da Taxa de Coleta de Lixo.</span>