MPE alerta que idosos podem ser isentos de pagar IPTU em Palmas

Por Redação AF
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12/05/2014 19h02 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Tendo em vista o per&iacute;odo vigente de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE) alerta para um direito pouco conhecido por parte dos cidad&atilde;os: em Palmas, os idosos com idade superior a 65 anos s&atilde;o isentos de pagar o imposto, desde que se enquadrem em uma s&eacute;rie de requisitos legais e requeiram a isen&ccedil;&atilde;o perante a administra&ccedil;&atilde;o municipal.<br /> <br /> Segundo a Lei Complementar n&ordm; 285/2013 (C&oacute;digo Tribut&aacute;rio do Munic&iacute;pio de Palmas), s&atilde;o isentos de IPTU os idosos com mais de 65 anos que: possuam renda mensal de at&eacute; dois sal&aacute;rios m&iacute;nimos, tenham um &uacute;nico im&oacute;vel edificado no munic&iacute;pio e fa&ccedil;am uso exclusivamente residencial do im&oacute;vel para o qual requeiram a isen&ccedil;&atilde;o. Tamb&eacute;m &eacute; necess&aacute;rio que o valor integral do IPTU a ser pago (sem os descontos legais) seja inferior a 150 Unidades Fiscais de Palmas (UFIPs), o que equivale a R$ 373,05.<br /> <br /> O C&oacute;digo Tribut&aacute;rio do Munic&iacute;pio de Palmas disp&otilde;e que, se preencherem os mesmos requisitos relativos &agrave; renda, destina&ccedil;&atilde;o do im&oacute;vel, quantidade de im&oacute;veis no munic&iacute;pio e valor do IPTU a ser pago, tamb&eacute;m ficam isentos do imposto aqueles que sejam aposentados, pensionistas e deficientes f&iacute;sicos incapacitados para o trabalho, independentemente da idade que possuam.<br /> <br /> O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual refor&ccedil;a que a isen&ccedil;&atilde;o segundo esses crit&eacute;rios &eacute; restrita ao munic&iacute;pio de Palmas. Os idosos residentes em outras cidades devem se informar se a legisla&ccedil;&atilde;o local concede igual benef&iacute;cio.<br /> <br /> <u><strong>Coleta de lixo</strong></u><br /> <br /> Ainda de acordo com a Lei Complementar n&ordm; 285/2013, todos os contribuintes que forem contemplados com a isen&ccedil;&atilde;o do IPTU pelos motivos especificados acima tamb&eacute;m podem requerer o n&atilde;o pagamento da Taxa de Coleta de Lixo.</span>
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