Justiça Federal condena oito empresas de cartões de crédito por cobranças indevidas

Por Redação AF
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13/12/2012 09h27 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">A Justi&ccedil;a Federal condenou hoje (12) oito administradoras de cart&otilde;es de cr&eacute;dito por cobran&ccedil;as indevidas de encargos dos clientes. O ju&iacute;zo da 30&ordf; Vara Federal da capital declarou inv&aacute;lidas as cl&aacute;usulas contratuais que permitem a cobran&ccedil;a da taxa de garantia, de administra&ccedil;&atilde;o, de comiss&atilde;o de perman&ecirc;ncia cumulada com outros contratuais e de multa morat&oacute;ria superior a 2% sobre a presta&ccedil;&atilde;o devida.<br /> <br /> Os clientes dos cart&otilde;es que foram prejudicados devem entrar com a&ccedil;&atilde;o na Justi&ccedil;a Federal pedindo a apura&ccedil;&atilde;o do preju&iacute;zo total e o valor do dano sofrido. A Justi&ccedil;a tamb&eacute;m decidiu que as administradoras devem indenizar com o dobro do valor os consumidores lesados e compens&aacute;-los por eventuais preju&iacute;zos morais e materiais.<br /> <br /> As empresas punidas foram: Credicard, Real, Itaucard, Fininvest, Banco do Brasil (BB), Bradesco, Federal Card (da Caixa Econ&ocirc;mica) e Banerj.<br /> <br /> Para o juiz M&aacute;rcio Barra Lima, os contratos dos cart&otilde;es de cr&eacute;dito administrados pelas empresas condenadas, como contratos de ades&atilde;o, apresentavam alguns pontos abusivos que permitiam a cobran&ccedil;a de encargos n&atilde;o autorizados, como a chamada cl&aacute;usula mandato, que permitia &agrave; administradora autonomia para renegociar a d&iacute;vida do titular do cart&atilde;o no mercado, inclusive mediante financiamento feito em seu nome com outras institui&ccedil;&otilde;es, sem constar nenhuma informa&ccedil;&atilde;o sobre os encargos e da remunera&ccedil;&atilde;o pelos servi&ccedil;os.<br /> <br /> Ainda segundo a decis&atilde;o, a cobran&ccedil;a cumulada de comiss&atilde;o de perman&ecirc;ncia com outros encargos como juros e corre&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria sobrecarrega o consumidor, sendo considerada abusiva a estipula&ccedil;&atilde;o de juros a 2% sobre presta&ccedil;&atilde;o completa por afrontar o Artigo 52 do C&oacute;digo de Defesa do Consumidor.<br /> <br /> Em nota, a Itaucard, que incorporou a Finivest e a Banerj, diz que ainda n&atilde;o recebeu o comunicado oficial sobre a decis&atilde;o. &quot;O Ita&uacute; Unibanco refor&ccedil;a que suas pr&aacute;ticas encontram-se totalmente adequadas &agrave; jurisprud&ecirc;ncia e ao C&oacute;digo de Defesa do Consumidor&quot;, diz. A institui&ccedil;&atilde;o declara tamb&eacute;m que n&atilde;o exerce a cobran&ccedil;a de comiss&atilde;o de perman&ecirc;ncia somada a juros morat&oacute;rios, nem cobra multa superior a 2%&quot;.<br /> <br /> O Bradesco, por meio de nota, informou que n&atilde;o se pronuncia sobre casos que est&atilde;o sob o exame da Justi&ccedil;a. &quot;As provid&ecirc;ncias ser&atilde;o tomadas em ju&iacute;zo&quot;. O Citibank, dono da Credicard, declarou que &quot;n&atilde;o comenta processo em tramita&ccedil;&atilde;o, sem decis&atilde;o definitiva&quot;.<br /> <br /> O Banco do Brasil, por meio de sua assessoria de imprensa, esclareceu que &quot;n&atilde;o cobra as taxas mencionadas na referida a&ccedil;&atilde;o, bem como que n&atilde;o utiliza a cl&aacute;usula-mandato em seus contratos. No tocante aos tr&acirc;mites processuais, informa que j&aacute; interp&ocirc;s o devido recurso de apela&ccedil;&atilde;o&quot;.<br /> <br /> O banco informou ainda que, &quot;por oportuno, o BB reafirma seu compromisso em cumprir fielmente as regras e premissas contidas no C&oacute;digo de Defesa do Consumidor, inclusive no que se refere a cobran&ccedil;a de multa morat&oacute;ria de 2% sobre a presta&ccedil;&atilde;o inadimplida&quot;. As demais administradoras n&atilde;o se manifestaram.</span></div>
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