MPE quer descredenciamento de CFC´s que não cumpriram resolução do Contran

Por Redação AF
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04/01/2013 19h34 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size: 14px;">Encerrou-se no dia 31 de dezembro de 2012, o prazo para que o Departamento Estadual de Tr&acirc;nsito (Detran) cumpra integralmente a recomenda&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE) quanto ao atendimento &agrave; resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 358/2010 do Conselho Nacional de Tr&acirc;nsito (Contran) que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem e habilita&ccedil;&atilde;o de condutores . Pelo documento, o &oacute;rg&atilde;o dever&aacute; fiscalizar os Centros de Forma&ccedil;&atilde;o de Condutores (CFC&acute;s) e descredenciar aquelas que n&atilde;o estiverem adequadas.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">De acordo com o coordenador do Centro de Atendimento Operacional &agrave;s Promotorias de Justi&ccedil;a do Consumidor, Procurador de Justi&ccedil;a Jos&eacute; Omar de Almeida J&uacute;nior, autor da recomenda&ccedil;&atilde;o, a medida tem inten&ccedil;&atilde;o de preparar melhor os futuros condutores. &ldquo; a m&aacute; forma&ccedil;&atilde;o dos motoristas &eacute; apontado como o maior causador de acidentes no tr&acirc;nsito. Acredito que condi&ccedil;&otilde;es adequadas ofertadas pelas autoescola e instrutores mais capacitados poderiam contribuir para reduzir os altos &iacute;ndices, principalmente, na capital&rdquo;, disse o Procurador de Justi&ccedil;a.<br /> <br /> A atua&ccedil;&atilde;o do MPE foi necess&aacute;ria ap&oacute;s den&uacute;ncia de irregularidades do Sindicato dos Instrutores de Tr&acirc;nsito e Funcion&aacute;rios de CFC&acute;s contra a associa&ccedil;&atilde;o, que estaria ignorando as exig&ecirc;ncias legais para o funcionamento dos Centros de Forma&ccedil;&atilde;o, comprometendo assim, a qualidade dos servi&ccedil;os e a seguran&ccedil;a dos alunos.<br /> <br /> Segundo a representa&ccedil;&atilde;o, faltava infraestrutura para a realiza&ccedil;&atilde;o das aulas, sendo que todo aparato &eacute; de responsabilidade da Associa&ccedil;&atilde;o do Centro de Forma&ccedil;&atilde;o de Condutores, que cobra R$ 100 de cada aluno para custear a manuten&ccedil;&atilde;o da pista de moto e do percurso de ve&iacute;culos. Os profissionais reclamavam da falta das m&iacute;nimas condi&ccedil;&otilde;es de trabalho, como abrigo, banheiro, bebedouro e sinaliza&ccedil;&atilde;o vertical e horizontal.<br /> <br /> Os representantes das autoescolas requereram, por meio do Detran, a extens&atilde;o do prazo por mais tr&ecirc;s anos para o cumprimento das exig&ecirc;ncias. A solicita&ccedil;&atilde;o foi remetida ao coordenador do Caop do Consumidor, Jos&eacute; Omar de Almeida J&uacute;nior, que indeferiu o pedido sob alega&ccedil;&atilde;o de que &eacute; invi&aacute;vel j&aacute; que a norma do Contran est&aacute; em vigor h&aacute; dois anos. Por este motivo, o Detran dever&aacute; a partir de agora ser rigoroso no credenciamento, sendo que o n&atilde;o atendimento da recomenda&ccedil;&atilde;o incorre em crime de prevarica&ccedil;&atilde;o, previsto pelo artigo 139 do C&oacute;digo Penal.<br /> <br /> <u><strong>Resolu&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> A resolu&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m atualiza as exig&ecirc;ncias para o exerc&iacute;cio da atividade de instrutor, conforme regulamentou a Lei 12.302/2010. O instrutor de tr&acirc;nsito deve ter no m&iacute;nimo 21 anos de idade, dois anos de habilita&ccedil;&atilde;o e um ano na categoria &ldquo;D&rdquo;, ter conclu&iacute;do o ensino m&eacute;dio, n&atilde;o ter sofrido penalidade de cassa&ccedil;&atilde;o de CNH, n&atilde;o ter cometido nenhuma infra&ccedil;&atilde;o grav&iacute;ssima nos &uacute;ltimos 60 dias e realizar curso de capacita&ccedil;&atilde;o, de dire&ccedil;&atilde;o defensiva e primeiros socorros. (</span><span style="font-size: 14px;">Denise Soares)</span></div>
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