MPE orienta gestores sobre prática de nepotismo e reforça Auditoria em Araguaína

Por Redação AF
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23/01/2013 18h53 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Com o intuito de resguardar a defesa do interesse p&uacute;blico e a boa pr&aacute;tica administrativa, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Estado (MPE), por meio das Promotorias de Justi&ccedil;a de Aragua&iacute;na, de Figueir&oacute;polis e de Paran&atilde;, expediu recomenda&ccedil;&atilde;o aos novos gestores municipais ligados a estas Comarcas.<br /> <br /> Os documentos, assinados pelos Promotores de Justi&ccedil;a Alzemiro Wilson Peres Freitas e Lissandro Aniello Alves Pedro, advertem os gestores a se absterem de contratar servidores ocupantes de cargos em comiss&atilde;o, fun&ccedil;&otilde;es de confian&ccedil;a ou cargos equivalentes que apresentem v&iacute;nculos de parentesco, consangu&iacute;neo ou afim, at&eacute; o terceiro grau, com o prefeito municipal, vice-prefeito municipal, secret&aacute;rios municipais ou cargo equivalente e vereadores.<br /> <br /> As recomenda&ccedil;&otilde;es visam evitar a pr&aacute;tica de nepotismo ou favorecimento existente no &acirc;mbito dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, o que, no entendimento dos Promotores de Justi&ccedil;a, viola frontalmente os comandos normativos que regem a administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, notadamente os princ&iacute;pios da moralidade, da impessoalidade e da isonomia.<br /> <br /> Em caso de n&atilde;o atendimento da recomenda&ccedil;&atilde;o, o MPE poder&aacute; solicitar &agrave; Justi&ccedil;a que decrete a nulidade do ato de nomea&ccedil;&atilde;o ou contrata&ccedil;&atilde;o em desacordo com a lei, sem preju&iacute;zo da proposi&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&atilde;o c&iacute;vel visando apurar a pr&aacute;tica de improbidade administrativa por parte do gestor.<br /> <br /> O Promotor de Justi&ccedil;a de Figueir&oacute;polis, Lissandro Aniello, concedeu prazo de 30 dias para que os gestores procedam &agrave;s exonera&ccedil;&otilde;es nos casos configurados como nepotismo e 60 dias para que enviem c&oacute;pias dos atos administrativos de exonera&ccedil;&atilde;o &agrave;s Promotorias de Justi&ccedil;a correspondentes, com informa&ccedil;&otilde;es sobre as provid&ecirc;ncias tomadas.<br /> <br /> As recomenda&ccedil;&otilde;es foram encaminhadas aos prefeitos municipais e presidentes da C&acirc;mara de Vereadores dos seguintes munic&iacute;pios: Figueir&oacute;polis, Sucupira, Aragua&iacute;na, Aragominas, Araguan&atilde;, Carmol&acirc;ndia, Muricil&acirc;ndia, Nova Olinda, Santa F&eacute; do Araguaia e Paran&atilde;.<br /> <br /> <u><strong>Auditoria em Aragua&iacute;na</strong></u><br /> <br /> Na mesma recomenda&ccedil;&atilde;o, expedida no final de 2012, a Promotoria de Aragua&iacute;na orientou o Prefeito Ronaldo Dimas a realizar auditoria interna na Prefeitura, t&atilde;o logo assumisse a gest&atilde;o do munic&iacute;pio, a fim de analisar os contratos, licita&ccedil;&otilde;es e processos administrativos realizados pela gest&atilde;o anterior, bem como a regularidade na arrecada&ccedil;&atilde;o dos tributos municipais, encaminhando representa&ccedil;&atilde;o ao MPE, em at&eacute; 90 dias, em caso de irregularidade, visando &agrave; responsabiliza&ccedil;&atilde;o dos seus autores.</span></div>
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