MPF requer suspensão de direitos políticos de Stalin Bucar

Por Redação AF
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26/01/2013 12h10 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal no Tocantins apresentou recurso &agrave; Justi&ccedil;a Federal requerendo a reforma da senten&ccedil;a que condenou o ex-prefeito de Miranorte, Stalin Juarez Gomes Bucar, e a empresa Pinheiros<br /> Ve&iacute;culos Ltda. ao ressarcimento de R$ 35.849,70 e pagamento de multa civil por fraude em procedimento licitat&oacute;rio que causou o desvio de recursos p&uacute;blicos. No entanto, n&atilde;o foram aplicadas as penas de suspens&atilde;o dos direitos pol&iacute;ticos e perda de cargo p&uacute;blico, conforme requerido na a&ccedil;&atilde;o civil por improbidade administrativa proposta pelo MPF/TO.<br /> <br /> Segundo o recurso ministerial, tendo em vista a condi&ccedil;&atilde;o de agente pol&iacute;tico de Stalin Bucar e a gravidade das condutas praticadas, as san&ccedil;&otilde;es aplicadas pelo Ju&iacute;zo Federal n&atilde;o punem em sua justa medida o sentenciado, que deve ser submetido a uma medida pol&iacute;tico-administrativa mais condizente com sua situa&ccedil;&atilde;o. O recurso pede a aplica&ccedil;&atilde;o das demais san&ccedil;&otilde;es do artigo 12, II, da Lei 8.429/92.<br /> <br /> A apela&ccedil;&atilde;o do MPF/TO ressalta que, para a sociedade, mais vale um pol&iacute;tico &iacute;mprobo fora do exerc&iacute;cio de fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica que outro, mesmo condenado a ressarcir somas elevadas, que continue no exerc&iacute;cio de cargos p&uacute;blicos. Desse modo, a suspens&atilde;o dos direitos pol&iacute;ticos e a perda de eventual cargo p&uacute;blico s&atilde;o necess&aacute;rias em car&aacute;ter tanto repressivo quanto preventivo. No caso concreto, as condutas de Stalin Bucar demonstram aus&ecirc;ncia de padr&atilde;o &eacute;tico condizente com o direito de exercer cargos eletivos, os quais requerem honestidade e zelo com a coisa p&uacute;blica. O afastamento da fun&ccedil;&atilde;o de gerir bens p&uacute;blicos por agentes cuja improbidade foi reconhecida pela Justi&ccedil;a tamb&eacute;m impossibilita a continuidade dos delitos.<br /> <br /> Stalin Bucar &eacute; alvo de diversas outras a&ccedil;&otilde;es nas esferas c&iacute;veis e criminais por condutas &iacute;mprobas similares &agrave; que deu ensejo &agrave; condena&ccedil;&atilde;o atual, havendo quatro outros processos tramitando contra ele na PR/TO. Tais fatos refor&ccedil;am a necessidade de que ele fique afastado da m&aacute;quina administrativa, como forma de prote&ccedil;&atilde;o &agrave; Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica e seu patrim&ocirc;nio, frisa o recurso.<br /> <br /> <u><strong>O caso</strong></u><br /> <br /> Na condi&ccedil;&atilde;o de prefeito de Miranorte, Stalin Bucar firmou conv&ecirc;nio com o Minist&eacute;rio da Sa&uacute;de para aquisi&ccedil;&atilde;o de unidades m&oacute;veis de sa&uacute;de. Para favorecer a empresa Pinheiros Ve&iacute;culos Ltda, frustrou a licitude de procedimento licitat&oacute;rio forjando dois certames para mascarar a dispensa ilegal, o que ocasionou les&atilde;o aos cofres p&uacute;blicos na cifra de R$ 35.849,70. A empresa Pinheiros Ve&iacute;culos Ltda, embora tenha recebido os valores integrais, entregou ve&iacute;culos fora dos padr&otilde;es exigidos conforme apontou o relat&oacute;rio de auditoria do Minist&eacute;rio da Sa&uacute;de, o que gerou um enriquecimento il&iacute;cito de R$ 35.849,70.<br /> <br /> Ap&oacute;s a proposi&ccedil;&atilde;o da a&ccedil;&atilde;o civil, a senten&ccedil;a julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo MPF, condenando os requeridos ao dever de restituir &agrave; Uni&atilde;o o valor desviado acrescidos de corre&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria e juros, &agrave; proibi&ccedil;&atilde;o de contratar com o poder p&uacute;blico, e de receber benef&iacute;cios ou incentivos fiscais ou credit&iacute;cios pelo prazo de cinco anos e ao pagamento de multa civil, fixada em R$ 35.000,00. (Ascom - MPF)</span></div>
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