Leis aprovadas na gestão do ex-prefeito Valuar permitem que o poder público contrate sem concurso

Por Redação AF
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30/01/2013 05h24 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Reda&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> Um total de nove leis municipais autoriza o Chefe do Poder Executivo araguainense realizar contrata&ccedil;&otilde;es sem concurso p&uacute;blico pelo prazo de at&eacute; um ano, a contar do dia 05 de novembro de 2012.<br /> <br /> As leis foram aprovadas pela C&acirc;mara Municipal de Aragua&iacute;na e publicadas no Di&aacute;rio Oficial do Munic&iacute;pio n&ordm; 221.<br /> <br /> Conforme as informa&ccedil;&otilde;es, podem ser contratados sem concurso profissionais de Assist&ecirc;ncia Social, Agente Especial de Educa&ccedil;&atilde;o, Assistente Pedag&oacute;gico, Educador de Ensino Fundamental, Secret&aacute;rio Executivo, Tradutor Int&eacute;rprete, Educador de Qualifica&ccedil;&atilde;o Profissional, Monitor, Engenheiro Civil, Assistente de Professor e Assistente Jur&iacute;dico.<br /> <br /> Conforme o Art. 1&ordm; das Leis, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar profissionais sem concurso pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual per&iacute;odo.<br /> <br /> Ainda conforme a Lei, antes do t&eacute;rmino do prazo estabelecido, inclusive o prazo decorrente de prorroga&ccedil;&atilde;o da contrata&ccedil;&atilde;o, o munic&iacute;pio dever&aacute; realizar concurso p&uacute;blico para os cargos de natureza permanente.</span></div>
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