Ex-presidente da Câmara de Peixe responderá por improbidade administrativa

Por Redação AF
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30/01/2013 14h02 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Estado do Tocantins (MPE) ingressou, nesta quarta-feira, 30, com A&ccedil;&atilde;o de Improbidade Administrativa contra o ent&atilde;o presidente da C&acirc;mara de Vereadores do munic&iacute;pio de Peixe no ano de 2009, Sebasti&atilde;o de Paula Dias, por ter estabelecido, para si, subs&iacute;dio acima do limite constitucional, remunerado ilegalmente os vereadores por sess&otilde;es convocadas em car&aacute;ter extraordin&aacute;rio e direcionado processo licitat&oacute;rio para a aquisi&ccedil;&atilde;o de um ve&iacute;culo.<br /> <br /> Segundo o MPE, o ent&atilde;o presidente da C&acirc;mara incorreu em atos de improbidade administrativa, em termos de enriquecimento il&iacute;cito e dano ao er&aacute;rio. A a&ccedil;&atilde;o &eacute; baseada em parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que julgou irregulares as contas de 2009 do ex-gestor e determinou-lhe o pagamento de multa no valor de R$ 5.604,74, enquanto penalidade administrativa.<br /> <br /> No texto da a&ccedil;&atilde;o, o Promotor de Justi&ccedil;a Mateus Ribeiro dos Reis, da Promotoria de Justi&ccedil;a de Peixe, sustenta que, naquele ano, o subs&iacute;dio do presidente da C&acirc;mara correspondeu a 30% do valor da remunera&ccedil;&atilde;o paga a um deputado estadual &ndash; quando a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal determina o teto de 20%, considerando o quantitativo populacional do munic&iacute;pio, que n&atilde;o havia atingido 10 mil habitantes &agrave; &eacute;poca.<br /> <br /> Com rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s sess&otilde;es extras, realizadas nos meses de mar&ccedil;o, maio, setembro e dezembro, o Promotor tamb&eacute;m se baseia no texto constitucional (art. 57), que determina ser vedado o pagamento de parcela indenizat&oacute;ria em raz&atilde;o de convoca&ccedil;&atilde;o extraordin&aacute;ria.<br /> <br /> H&aacute;, ainda, a licita&ccedil;&atilde;o para a aquisi&ccedil;&atilde;o de um ve&iacute;culo, que teria infringido a Lei de Licita&ccedil;&otilde;es (Lei 8.666/93) por restringir a competitividade entre os concorrentes ao indicar a marca do autom&oacute;vel. Por esta compra, a A&ccedil;&atilde;o de Improbidade Administrativa atinge tamb&eacute;m a vereadora Almirani Dias Batista, presidente da Comiss&atilde;o de Licita&ccedil;&atilde;o da C&acirc;mara no ano de 2009.<br /> <br /> <u><strong>Penalidades</strong></u><br /> <br /> Pelas irregularidades, o ex-presidente da C&acirc;mara fica sujeito ao ressarcimento integral do dano causado ao er&aacute;rio, suspens&atilde;o dos direitos pol&iacute;ticos, pagamento de multa civil e proibi&ccedil;&atilde;o de contratar com o poder p&uacute;blico ou receber benef&iacute;cios ou incentivos fiscais ou de cr&eacute;dito. (</span><span style="font-size: 14px;">Fl&aacute;vio Herculano)</span></div>
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