Municípios com até 50 mil habitantes devem criar Portal da Transparência

Por Redação AF
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31/01/2013 15h16 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Termina no dia 27 de maio de 2013 o prazo para que os Munic&iacute;pios com at&eacute; 50 mil habitantes cumpram a Lei Complementar n.&ordm; 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) no que diz respeito &agrave; cria&ccedil;&atilde;o de seus portais da transpar&ecirc;ncia. A medida visa garantir &agrave; sociedade a ampla publicidade e a transpar&ecirc;ncia nas contas p&uacute;blicas.<br /> <br /> Diante disto, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE) j&aacute; come&ccedil;ou a expedir recomenda&ccedil;&otilde;es aos munic&iacute;pios que se enquadram neste perfil (at&eacute; 50 mil habitantes) para que se programem e adotem medidas pr&eacute;vias no sentido de criarem efetivamente seus portais da transpar&ecirc;ncia no prazo estipulado pela lei. Nessa semana, por interm&eacute;dio dos Promotores de Justi&ccedil;a que atuam no interior do Estado, mais de 40 munic&iacute;pios foram alertados.<br /> <br /> O munic&iacute;pio que descumprir a determina&ccedil;&atilde;o legal e n&atilde;o criar seus portais n&atilde;o poder&aacute; receber transfer&ecirc;ncias volunt&aacute;rias de recursos do Governo Federal, podendo os gestores, ainda, serem responsabilizados por ato de improbidade administrativa em virtude da omiss&atilde;o.<br /> <br /> De acordo com o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, os gestores ter&atilde;o que disponibilizar ao p&uacute;blico, por meio da internet, o acesso a informa&ccedil;&otilde;es sobre execu&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria e financeira do munic&iacute;pio, notadamente quanto &agrave;s receitas e despesas do ente p&uacute;blico.<br /> <br /> <u><strong>Munic&iacute;pios com mais de 50 mil habitantes</strong></u><br /> <br /> O prazo para que os munic&iacute;pios que t&ecirc;m entre 50 e 100 mil habitantes criassem o portal se encerrou em maio de 2011, restando agora apenas o cumprimento da determina&ccedil;&atilde;o por parte daqueles que t&ecirc;m at&eacute; 50 mil habitantes, a grande maioria no Estado do Tocantins e no pa&iacute;s. Os &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos que ainda n&atilde;o se adequaram &agrave; Lei da Transpar&ecirc;ncia j&aacute; podem sofrer san&ccedil;&otilde;es. (MPE)</span></div>
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