Projeto de Lei quer isenção do Imposto de Renda para o abono de férias

Por Redação AF
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07/02/2013 09h14 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Proposta que visa alterar a legisla&ccedil;&atilde;o que trata do Imposto de Renda e da Contribui&ccedil;&atilde;o Previdenci&aacute;ria, garantindo ao trabalhador que n&atilde;o haja descontos de nenhuma natureza em seu adicional de f&eacute;rias est&aacute; em tramita&ccedil;&atilde;o na C&acirc;mara dos Deputados.<br /> <br /> O autor do PL 4965/2012, deputado federal C&eacute;sar Halum (PSD-TO) acredita que tal benef&iacute;cio deveria acrescentar mais &agrave; remunera&ccedil;&atilde;o do trabalhador, garantindo que este ao gozar de suas f&eacute;rias. <em>&ldquo;O trabalhador deve ser abonado de forma que tenha como usufruir de um valor a mais evitando que seu or&ccedil;amento seja comprometido ao planejar atividades para seu descanso e lazer&rdquo;.</em><br /> <br /> A Constitui&ccedil;&atilde;o Federal em seu artigo 7&ordm;, inciso XVII, exp&otilde;e como um dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o &ldquo;gozo de f&eacute;rias anuais remuneradas com, pelo menos, um ter&ccedil;o a mais do que o sal&aacute;rio normal&rdquo;.<br /> <br /> Justamente por estar perdendo seu car&aacute;ter social, abonativo e indenizat&oacute;rio, que muitos trabalhadores j&aacute; recorreram ao Poder Judici&aacute;rio para dirimir tal quest&atilde;o.<br /> <br /> <em>&ldquo;Por esta raz&atilde;o, o adicional de f&eacute;rias vem sendo tema bastante debatido tanto no Superior Tribunal de Justi&ccedil;a &ndash; STJ, como no Supremo Tribunal Federal &ndash; STF, onde v&aacute;rias decis&otilde;es j&aacute; apontaram que n&atilde;o deve ocorrer a reten&ccedil;&atilde;o de Imposto de Renda, nem de contribui&ccedil;&atilde;o previdenci&aacute;ria sobre o adicional de f&eacute;rias, pois este tem car&aacute;ter social e indenizat&oacute;rio, n&atilde;o servindo para computo de c&aacute;lculo de benef&iacute;cios e de aposentadoria&rdquo;</em>, justificou o deputado.<br /> <br /> <u><strong>Carga Tribut&aacute;ria</strong></u><br /> <br /> Para Halum, outra quest&atilde;o que se destaca na iniciativa &eacute; a da desonera&ccedil;&atilde;o do trabalhador, que &eacute; um dos t&oacute;picos mais prementes para a garantia do poder de compra e a manuten&ccedil;&atilde;o da qualidade de vida. <em>&ldquo;A carga tribut&aacute;ria sobre os sal&aacute;rios no Brasil &eacute; a segunda maior no mundo (42,5%), ficando atr&aacute;s apenas da Dinamarca (42,9%), sem garantir o contribuinte &agrave; qualidade dos servi&ccedil;os b&aacute;sicos, como sa&uacute;de e educa&ccedil;&atilde;o daquele pa&iacute;s n&oacute;rdico&rdquo;</em>, asseverou.<br /> <br /> Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tribut&aacute;rio, ao se considerar a tributa&ccedil;&atilde;o sobre os menores sal&aacute;rios, aqueles que n&atilde;o ultrapassam o sal&aacute;rio m&iacute;nimo, o Brasil mant&eacute;m uma tributa&ccedil;&atilde;o extremamente elevada, praticamente empatado com os pa&iacute;ses desenvolvidos, novamente em segundo lugar, ficando a frente de B&eacute;lgica, Alemanha, Finl&acirc;ndia e de todos os pa&iacute;ses latino-americanos.<br /> <br /> <em>&ldquo;A minha preocupa&ccedil;&atilde;o est&aacute; em buscar benef&iacute;cios para a classe trabalhadora, e isso &eacute; extremamente legal, l&iacute;cito e constitucional. Al&eacute;m disso, configura uma das atribui&ccedil;&otilde;es dos parlamentares, legitimamente eleitos para defender os interesses daqueles que, com seu labor, fazem do Brasil um pa&iacute;s mais produtivo&rdquo;</em>, concluiu C&eacute;sar Halum. (Vin&iacute;cius Rocha)</span></div>
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