Em decisão inédita, justiça desarquiva inquérito e reconhece papel do MPE em investigação criminal
Por Redação AF
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05/08/2015 15h09 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A desembargadora do Tribunal de Justiça, Ângela Prudente, expediu liminar reformando a decisão do juiz da 1ª Vara Criminal em Araguaína, que arquivou um inquérito policial que investiga crime de lesão corporal supostamente cometido por Osiel Ferreira de Sousa em setembro de 2013, sem ouvir o Ministério Público Estadual. </span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Segundo o MPE, a liminar é inédita e reconhece o direito constitucional do Ministério Público de se manifestar nos autos do inquérito. <em>“Esta decisão não poderia permanecer, pois não houve nenhuma manifestação do titular da ação penal [Ministério Público] nesse sentido, havendo ainda diligências a serem realizadas, sendo vedado ao magistrado determinar de ofício o arquivamento da investigação”</em>, avaliou o Promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, autor do pedido que resultou na decisão da Desembargadora.<br /> <br /> Agora o processo retorna imediatamente à 1ª Delegacia Regional da Policial Civil de Araguaína, para que seja redistribuído o feito à delegacia com atribuições para atuar no caso, a fim de que sejam realizadas as diligências requeridas pelo representante do Ministério Público.<br /> <br /> <strong><u>Entenda</u></strong><br /> <br /> Em abril deste ano, o Juíz da 1ª Vara Criminal de Araguaína proferiu despacho determinando a retificação da classe dos autos, alterando-a para inquérito policial, bem como a intimação da autoridade policial com atribuições para investigar o crime narrado, para oferecer relatório final em 1º de junho de 2015.<br /> <br /> De acordo com o Promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, no dia 22 de julho o Ministério Público foi surpreendido com o arquivamento, de ofício, do procedimento apuratório. Diante dos fatos, o MPE ajuizou correição parcial para que fosse determinada a suspensão da decisão que arquivou os autos nº 5014731-65.2013.827.2706, a fim de que a investigação tivesse continuidade.</span>