TST decide que gravidez ocorrida durante aviso prévio garante estabilidade

Por Redação AF
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19/02/2013 07h57 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, no in&iacute;cio deste m&ecirc;s, que a gravidez ocorrida no per&iacute;odo de aviso pr&eacute;vio, ainda que indenizado, garante &agrave; trabalhadora a estabilidade provis&oacute;ria no emprego. A decis&atilde;o un&acirc;nime da Terceira Turma do TST d&aacute; &agrave; gestante o direito ao pagamento dos sal&aacute;rios e da indeniza&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Em processo analisado na Corte, uma trabalhadora que ficou gr&aacute;vida no per&iacute;odo do aviso pr&eacute;vio conseguiu o direito de receber os sal&aacute;rios e demais direitos correspondentes ao per&iacute;odo da garantia provis&oacute;ria de emprego assegurada &agrave; gestante. A Terceira Turma deu provimento ao seu recurso e reformou as decis&otilde;es das inst&acirc;ncias anteriores.<br /> <br /> De acordo com a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, o per&iacute;odo de garantia provis&oacute;ria de emprego assegurada &agrave;s mulheres gr&aacute;vidas &eacute; cinco meses ap&oacute;s o parto.<br /> <br /> Ap&oacute;s duas decis&otilde;es negativas na Justi&ccedil;a, a trabalhadora recorreu ao TST. O relator do processo, ministro Maur&iacute;cio Godinho Delgado, destacou que a data de sa&iacute;da a ser anotada na Carteira de Trabalho deve corresponder &agrave; do t&eacute;rmino do prazo do aviso pr&eacute;vio, ainda que indenizado e entendeu que a estabilidade estava configurada. Entretanto, apesar da decis&atilde;o favor&aacute;vel &agrave; gestante, n&atilde;o foi assegurada a reintegra&ccedil;&atilde;o ao trabalho.<br /> <br /> O voto do ministro relator foi acompanhado pelos demais ministros da Terceira Turma. A empresa ainda pode recorrer da decis&atilde;o do TST.</span></div>
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