Conta de luz

Tocantins: Aneel aprova reajuste de 10,13% na conta de luz a partir desta quarta

Por Redação AF
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03/07/2018 12h38 - Atualizado há 5 anos

Os consumidores do Tocantins foram pegos de surpresa com um reajuste médio de 10,13% na conta de luz. O aumento foi aprovado nesta terça-feira (3) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e já poderá ser aplicado a partir desta quarta-feira (4).

Para os consumidores residenciais e comerciais, atendidos em baixa tensão, o reajuste médio será de 10,04%. Para os consumidores industriais, atendidos em alta tensão, o reajuste médio será de 10,15%.

Segundo a Energisa, a compra de energia teve impacto maior no reajuste tarifário deste ano – 7,43% - em função da situação hidrológica mais seca vivenciada no país nos últimos meses, que provocou maior acionamento de usinas termelétricas, que têm custo de energia mais caro. Esse valor não fica com a distribuidora Energisa. A Energisa disse que ficará apenas com 2,44% e ressaltou que o reajuste manteve-se abaixo dos índices que medem a inflação. O aumento impactará 572 mil unidades consumidoras no Tocantins. A Aneel também autorizou reajuste em outras distribuidoras no Brasil, como a Eletropaulo, de 15,84%, e a Energisa Sul-Sudeste, 15,55%. Composição da tarifa de energia A tarifa de energia elétrica é composta por custos da distribuição, que formam a Parcela B da tarifa, e os custos de transmissão e geração de energia, além de encargos e impostos, chamados de Parcela A. O preço final da tarifa é dividido, portanto, em duas parcelas: Parcela A – equivalente a cerca de 70% da conta de energia, esta parcela trata-se de custos cujos montantes e preços escapam à vontade ou gestão da distribuidora, que atua apenas como arrecadadora. São os chamados custos não gerenciáveis, tais como: compra e transmissão de energia e encargos setoriais; Parcela B – referente a cerca de 30% do valor da conta, refere-se aos custos diretamente gerenciáveis e administrados pela própria distribuidora, como operação e manutenção e remuneração dos investimentos. A Parcela B é corrigida pelo IGPM acumulado nos últimos 12 meses subtraído do fator de ajuste que visa compartilhar com seus consumidores o ganho de eficiência obtido pela empresa, e com isso reduzir o impacto tarifário.

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