Tocantins

Aprovada na OAB quando cursava o 8º período de Direito não consegue registro de advogada

Por Redação AF
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06/06/2017 08h18 - Atualizado há 5 anos
A Justiça Federal negou pedido de liminar em mandado de segurança de uma bacharela em Direito que buscava o registro de advogada após ser aprovada no Exame da Ordem enquanto ainda cursava o 8º período da faculdade. Segundo a OAB, o edital do exame é claro que apenas bacharéis, ou alunos do 9º ou 10º período poderiam fazer a prova. Com isso, a inscrição da esdutante foi negada pela OAB do Tocantins. A decisão foi expedida nessa segunda-feira, 5 de junho, pela juíza Denise Dias Dutra Drumond, da 1ª Vara Cível e Criminal da Justiça Federal no Tocantins. Na decisão, a magistrada ressalta que a bacharel “estava ciente, ou pelo menos deveria estar, dessa regra editalícia, contra a qual, diga-se de passagem, não opôs qualquer insurgência em momento oportuno”. Além disso, a juíza explica que "não há qualquer dúvida de que no dia 28 de outubro de 2015 a estudante ainda estava cursando o 8º semestre de Direito", descumprindo o edital do Exame da Ordem. “Está evidente, portanto, que a impetrante prestou todas as fases do exame antes de estar matriculada nos últimos dois semestres do curso de Direito, em arrepio ao Provimento nº 144/2011 da OAB e ao Edital do certame”, destaca a juíza em sua decisão. Por fim, a juíza ainda dá um duro recado à autora da ação, frisando que “interferências judiciais como essa pretendida pela impetrante acabam por incentivar o descumprimento de regras a todos impostas e violam o princípio da isonomia”. Clique aqui e confira a decisão na íntegra.
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