Farra de contratos

Assembleia terá que demitir quase 1.400 servidores comissionados até 1º de agosto de 2019

Por Agnaldo Araujo
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16/08/2018 10h53 - Atualizado há 5 anos
A Justiça do Tocantins deu o prazo de um ano para a Assembleia Legislativa do Tocantins reduzir o excessivo número de cargos comissionados, maioria assessores dos deputados estaduais. A redução deverá ocorrer na proporção de 50%, à razão de 50% para cargos de provimento efetivo. A sentença foi publicada no fim da tarde dessa quarta-feira (15) pelo juiz Rodrigo da Silva Perez Araujo, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de PalmasO magistrado destacou que dados do Ministério Público Estadual apontaram que a AL conta com 1.635 servidores comissionados e apenas 257 efetivos. "Mostra-se, patente, portanto, a desarrazoabilidade entre a quantidade de cargos em comissão providos por servidores de carreira e os preenchidos por pessoas estranhas à administração, especialmente quando essas ocupam mais de 80% dos referidos cargos", disse. O juiz ainda considerou que é impossível identificar de fato quais as atividades que esses servidores exercem no dia a dia diante da omissão legislativa. "Neste passo, é plausível considerar a redução dos servidores comissionados, não efetivos, para a proporção de 50%, à luz da isonomia e em obediência à regra geral prevista no artigo 37 da Constituição Federal", sentenciou. O magistrado ainda declarou ilegal os artigos 1º, 2º e seu parágrafo único; e os Anexos I e II, da Resolução Legislativa nº 286/2011. De acordo com a ação do MPE, foi verificado que a Assembleia Legislativa, por meio da resolução, criou inúmeros cargos de provimento em comissão para prestação de serviços de assessoramento à Mesa Diretora, Lideranças e Comissões Permanentes sem respeitar a obrigatoriedade de descrição clara das atribuições dos respectivos cargos. "A regra de provimento de cargos por concurso público somente pode ser excepcionada quando a lei demonstrar que o cargo por ela criado exige relação de confiança entre a autoridade competente para efetuar a nomeação e o servidor nomeado, e também, quando a atividade a ser exercida não for meramente técnica ou burocrática, circunstâncias estas que não foram devidamente regulamentadas pela Casa Legislativa deste Estado", pontuou o juiz. Prazos Em janeiro de 2018, o juiz Roniclay Alves de Morais, da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, havia determinado liminarmente a redução do número de servidores comissionados da AL. Desta vez, o juiz Rodrigo da Silva levou em consideração o fim da legislatura atual e prorrogou o prazo fixado na decisão liminar até seis meses depois do início da nova legislatura.

A próxima legislatura terá início com a Sessão de Posse dos Deputados Estaduais em 01 de janeiro de 2019. Dessa forma, a Assembleia terá até 01 de agosto de 2019 para efetivar a redução.

Outro lado Em nota, a Assembleia Legislativa informou que vai cumprir a decisão judicial dentro do prazo estipulado. Disse também que todos os setores da Casa foram mobilizados pela atual gestão para que o concurso público seja realizado o mais breve possível. A nota também afirma que a presidência da Assembleia e os demais parlamentares estão analisando a Resolução nº 286, que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão da estrutura da Mesa Diretora, Lideranças, Comissões Permanentes e Gabinetes de Deputados. Veja mais... http://afnoticias.com.br/assembleia-tera-que-demitir-quase-1-400-servidores-comissionados-por-determinacao-da-justica/

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