A Lei está publicada no DOE n° 6349, de 15 de junho de 2023.
A partir de agora, em todo o estado do Tocantins, é proibida a cobrança antecipada do Imposto Sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), para casos de transferência de propriedade.
A Lei de n° 4.172 de 2023 é de autoria do deputado Jorge Frederico (Republicanos). Ele defende que o cidadão tenha o direito de escolher a data para pagamento, até o seu vencimento.
Antes da lei, para um veículo ser transferido, era necessário que o proprietário fizesse a quitação antecipada do IPVA.
Jorge Frederico comemorou a sanção da lei. “Se o prazo para pagamento do imposto ainda não venceu e a jurisdição do veículo permanecerá dentro do Estado do Tocantins, não há razão para que o contribuinte adiante o imposto, é isso que estamos comemorando, esta liberdade de escolha para o contribuinte. Uma luta histórica, que agora vai desburocratizar este comércio, porque essa prática era abusiva sobre os contribuintes”, afirmou Jorge Frederico.
A proibição disposta na lei não impede o pagamento adiantado do imposto, se for essa a vontade do contribuinte, e a proibição não se aplica para a transferência da jurisdição estadual (mudança de estado). A mudança também não onera o Estado, uma vez que o imposto continua sendo gerido pela Secretaria da Fazenda.
A publicação da Lei está disponível do Diário Oficial do Estado, edição n° 6349, publicado nesta quinta-feira, 15 de junho de 2023.
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