Mais de 76% dos servidores da Câmara Municipal de Gurupi são comissionados. Ou seja, dos 120 servidores da Casa, 92 são ocupantes de cargos comissionados e das 28 vagas reservadas aos efetivos (concursados), somente 9 estão preenchidas, as outras 19 estão ocupadas por temporários. A constatação é do Ministério Público Estadual (MPE) que investigou o caso e ajuizou Ação Civil Pública (ACP), nesta terça-feira (20), requerendo à Justiça que determine a redução do número de cargos comissionados. O promotor Roberto Freitas Garcia destaca que ao longo da investigação, o MPE tentou, sem sucesso, resolver o problema. Em outubro de 2016, uma Recomendação foi enviada à Câmara, mas não foi atendida.
“Para que o problema do inchaço de cargos comissionados fosse resolvido, bastaria que a Casa de Leis promovesse uma reforma administrativa, que não necessariamente implicaria demissão de pessoal, ao contrário, apenas aperfeiçoaria a legislação vigente, de modo a, por exemplo, transformar em cargos efetivos alguns dos cargos que hoje são comissionados na estrutura dos gabinetes dos vereadores”, esclareceu. A Ação também solicita que seja reconhecida e declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.865/2010, em seu art. 37, inciso V, que instituiu os cargos comissionados de
Chefe de Gabinete de Vereador, Assessor Parlamentar, Secretária do Gabinete do Vereador e Assistentes Parlamentares I, II, III e IV. A ação demonstra que a Lei é inconstitucional, já que as atribuições conferidas aos cargos não condizem com funções referentes a cargos em comissão, que deveriam se destinar apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. “
Percebemos que a Lei Municipal foi criada com o único intuito de burlar os mandamentos constitucionais, ao criar cargos em comissão, de apoio direto aos vereadores, sem as referidas atribuições”, frisou. Além disso, a Câmara deverá se abster de nomear servidores para os referidos cargos comissionados. O Promotor ainda aponta que, atualmente, cada 1 dos 13 vereadores de Gurupi dispõem de uma verba de gabinete de R$ 6 mil para contratar servidores comissionados, sendo certo que, em média, cada um dos vereadores já possui cerca de 5 funcionários em seu gabinete. Segundo ele, a forma como está configurado o quadro atual de servidores da Câmara descumpre as diretrizes da Constituição Federal, que têm no concurso público a principal porta de acesso aos cargos públicos. Além disso, a composição do quadro atual é uma ofensa ao princípio da proporcionalidade, contrariando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a existência de correlação entre o número de cargos efetivos e em comissão. O MPE pede ainda aplicação de multa de mil reais por dia, e a responsabilização deverá recair sobre a pessoa física do Presidente da Câmara Municipal de Gurupi, Antônio Valdônio Rodrigues Loiola, ou quem lhe suceder no cargo.