Ação popular

Justiça anula norma que viola concurso público na Assembleia Legislativa do Tocantins

Por Redação AF
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24/10/2017 12h10 - Atualizado há 5 anos
A Justiça do Tocantins declarou a inconstitucionalidade de uma norma aprovada pela Assembleia Legislativa do Tocantins que violou o princípio do concurso público ao transformar seguranças em agentes de Polícia Legislativa. A previsão consta no artigo 11 da Resolução nº 312, de 1º de abril de 2014. A sentença de mérito foi proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Manuel de Faria Reis Neto, acatando integralmente os pedidos formulados em ação popular pelo advogado Arnaldo Filho Lima da Silva, de Araguaína (TO). A decisão confirma liminar anterior que havia suspendido os efeitos da resolução, em ação que questiona a norma da Assembleia que criou a Diretoria da Polícia Legislativa, definiu sua competência e a carreira de Agente de Polícia Legislativa. Na prática, a norma transformou servidores concursados como segurança (nível fundamental) em Agentes de Polícia Legislativa (nível superior) sem concurso público. Na sentença, o juiz lembra a Súmula nº 685 do Supremo Tribunal Federal (STF) que declara inconstitucional “toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. “Não restam dúvidas de que a questionada transposição/transformação de cargos feriu substancialmente o princípio do concurso público, bem como da moralidade e impessoalidade na Administração Pública, uma vez que o cargo de Agente de Polícia Legislativa poderá estar sendo ocupado indevidamente por servidores que foram efetivados como Auxiliar Legislativo - Segurança, onde se exigia apenas o nível fundamental”, anota o juiz, na sentença desta terça-feira (24/10). O juiz determina ainda o retorno ao posto original de qualquer servidor do cargo de Auxiliar Legislativo – Segurança que tenha sido alçado ao Cargo de Agente de Polícia Legislativa - 1ª Classe.  Em caso de eventual dano resultante dessa transposição, considerada “indevida” pelo magistrado, a Presidência da Assembleia Legislativa deve efetuar ressarcimento de danos ao erário. Confira a sentença. VEJA MAIS... http://afnoticias.com.br/arnaldo-filho-ajuiza-acao-para-que-assembleia-realize-concurso-para-policia-legislativa/ http://afnoticias.com.br/justica-suspende-ato-da-assembleia-que-transformou-segurancas-em-policia-legislativa-sem-concurso/

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