Doença não é contagiosa, mas pacientes sofrem por causa da desinformação.
O município de Araguaína agora tem uma data dedicada à conscientização e combate ao preconceito contra pessoas com psoríase - uma doença crônica da pele, não contagiosa, caracterizada pela presença de manchas róseas ou avermelhadas, recobertas por escamas esbranquiçadas.
A data está prevista na nova lei sancionada e publicada no Diário Oficial do Município no dia 21 de setembro. A norma é autoria do vereador Gideon Soares, presidente da Câmara Municipal.
A lei chama a atenção para orientações sobre sinais, sintomas e tratamento, além de elucidar a sociedade a respeito das lesões inflamatórias na superfície da pele, que não são contagiosas, mas podem desencadear situações de constrangimento a quem as possui por causa do preconceito.
A data integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município e será comemorada anualmente no dia 29 de agosto
O vereador destacou que para combater o preconceito contra pessoas com psoríase a população precisa se conscientizar e conhecer as características da doença. Tendo em vista que a discriminação afeta negativamente a qualidade de vida de pacientes.
“Quem convive com psoríase pode passar por situações desagradáveis por conta das lesões bastante visíveis, que tomam, às vezes, grande parte do corpo. É necessário reafirmar constantemente que a doença não é contagiosa e que os pacientes não representam risco”, reforçou.
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LEI MUNICIPAL Nº 3327, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
Institui o Dia Municipal de Conscientização e Combate ao Preconceito contra Pessoas com Psoríase e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araguaína.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araguaína, o Dia Municipal de Conscientização e Combate ao Preconceito contra Pessoas com Psoríase a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de agosto.
Parágrafo único. A data a que se refere o caput deste artigo integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município de Araguaína.
Art. 2º O Poder Público Municipal, por meio de seus órgãos, poderá promover mobilizações, eventos e outras ações com objetivo de estimular a conscientização e o combate ao preconceito contra pessoas com psoríase, inclusive mediante parceria com outros órgãos públicos do Estado e/ou da União, instituições e empresas privadas.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal expedir a regulamentação da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.