Para deputado, medida promove igualdade, inclusão e remove barreira financeira.
Notícias do Tocantins - De autoria do deputado Jorge Frederico (Republicanos), a lei de n° 4.467/2024 garante às pessoas com deficiência no Tocantins a gratuidade na inscrição em concursos públicos para cargos, empregos ou funções públicas na administração direta e indireta do estado.
Jorge Frederico afirma que essa iniciativa é uma medida importante para promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social, e o principal objetivo desta lei é remover a barreira financeira que muitas vezes impede esses candidatos de participar dos processos seletivos.
"Essa medida não só democratiza as oportunidades, como também aumenta a capacidade do setor público de atender às necessidades da população de forma mais inclusiva", disse.
Ainda para ele, a isenção da taxa de inscrição é um mecanismo de mudança de vida para muitas pessoas com deficiência, novas oportunidades profissionais e inclusão total na sociedade.
Como funciona a Lei
Candidatos com deficiência, conforme definido pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015), estão isentos do pagamento da taxa de inscrição.
A comprovação da deficiência deve ser apresentada no momento da inscrição no concurso. A entidade organizadora do certame deve regulamentar, de forma clara e objetiva, o tratamento dos documentos comprobatórios para a isenção da taxa de inscrição e os exames necessários.
Histórico de Jorge Frederico
Jorge Frederico é também autor de outras leis que beneficiam as pessoas com deficiência, incluindo: