Iniciativa complementa uma lei de 1993. Deputado já solicitou tramitação em regime de urgência.
O deputado federal Lázaro Botelho (Progressistas-TO) apresentou o projeto de lei nº 1373/23 na Câmara dos Deputados, em Brasília, com o objetivo de contribuir com a regularização fundiária, reduzir o índice de invasões às propriedades rurais e de instabilidade no campo.
A proposta complementa a lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e visa impedir que invasores de propriedades rurais sejam beneficiários de programas relacionados à Reforma Agrária, regularização fundiária ou linhas de crédito voltadas ao setor.
Membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Lázaro Botelho pontuou que essas medidas certamente irão desestimular as invasões e contribuir para que os mais necessitados não sejam utilizados por lideranças incautas na persecução de benefícios pessoais ilícitos.
“Por meio deste projeto, iremos contribuir para que a reforma agrária beneficie efetivamente homens e mulheres que buscam viver da agricultura familiar”, argumenta.
Segundo o parlamentar, os produtores rurais têm sentido instabilidade e, sob o pretexto da concessão de terras aos mais necessitados, não se deve admitir que terras sejam invadidas e gerem prejuízos e terror às pessoas que vivem no campo.
Lázaro Botelho ainda destaca que, independente de questões partidárias, o parlamento não é conivente com invasões criminosas e já solicitou à Casa que a proposta tramite em regime de urgência.
“Pedimos o apoio dos demais colegas para a rápida tramitação e aprovação deste projeto anti-invasão, de forma a que a Reforma Agrária sirva àqueles que dela mais necessitam”, concluiu.
Sobre o projeto
Caso aprovado, o projeto estabelece que os invasores de terra não participem dos Programas de Reforma Agrária e, caso esteja, seja excluído dele; não poderá ser considerado beneficiário de quaisquer linhas de crédito que tenham subvenções econômicas, com ou sem risco para o Tesouro Nacional, tais como aquelas que recebam recursos dos Fundos Constitucionais ou do Fundo de Terras e da Reforma Agrária; e não poderá ser beneficiário da regularização fundiária.
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