Deputado federal

PL de Lázaro Botelho impede que invasores de terra sejam beneficiados com reforma agrária

Iniciativa complementa uma lei de 1993. Deputado já solicitou tramitação em regime de urgência.

Por Redação
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23/03/2023 16h44 - Atualizado há 1 ano
Lázaro Botelho

O deputado federal Lázaro Botelho (Progressistas-TO) apresentou o projeto de lei nº 1373/23 na Câmara dos Deputados, em Brasília, com o objetivo de contribuir com a regularização fundiária, reduzir o índice de invasões às propriedades rurais e de instabilidade no campo.

A proposta complementa a lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e visa impedir que invasores de propriedades rurais sejam beneficiários de programas relacionados à Reforma Agrária, regularização fundiária ou linhas de crédito voltadas ao setor.

Membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Lázaro Botelho pontuou que essas medidas certamente irão desestimular as invasões e contribuir para que os mais necessitados não sejam utilizados por lideranças incautas na persecução de benefícios pessoais ilícitos.

“Por meio deste projeto, iremos contribuir para que a reforma agrária beneficie efetivamente homens e mulheres que buscam viver da agricultura familiar”, argumenta.

Segundo o parlamentar, os produtores rurais têm sentido instabilidade e, sob o pretexto da concessão de terras aos mais necessitados, não se deve admitir que terras sejam invadidas e gerem prejuízos e terror às pessoas que vivem no campo.

Lázaro Botelho ainda destaca que, independente de questões partidárias, o parlamento não é conivente com invasões criminosas e já solicitou à Casa que a proposta tramite em regime de urgência.

Pedimos o apoio dos demais colegas para a rápida tramitação e aprovação deste projeto anti-invasão, de forma a que a Reforma Agrária sirva àqueles que dela mais necessitam”, concluiu.

Sobre o projeto

Caso aprovado, o projeto estabelece que os invasores de terra não participem dos Programas de Reforma Agrária e, caso esteja, seja excluído dele; não poderá ser considerado beneficiário de quaisquer linhas de crédito que tenham subvenções econômicas, com ou sem risco para o Tesouro Nacional, tais como aquelas que recebam recursos dos Fundos Constitucionais ou do Fundo de Terras e da Reforma Agrária; e não poderá ser beneficiário da regularização fundiária.

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