Deputado estadual

Projeto de Marcus Marcelo propõe criação de banco público de ração e utensílios para animais

'A defesa dos animais é uma das nossas bandeiras', destacou o parlamentar.

Por Redação
Comentários (0)

24/03/2023 17h00 - Atualizado há 1 ano
Deputado Marcus Marcelo

Um projeto do deputado estadual Marcus Marcelo (PL) apresentado na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) propõe a criação do banco público de ração para os animais.

Já aprovada em dois turnos, a iniciativa será enviada ao Governo do Estado, que tem até 15 dias para sancionar.

De acordo com a justificativa do projeto, o intuito é captar doação de ração e utensílios, promover a distribuição e auxiliar entidades que atuam no cuidado de animais abandonados e famílias de baixa renda que possuam pets.

A proposta do deputado quer que o Governo do Estado assegure, principalmente, os serviços prestados aos animais de rua. “A defesa dos animais é uma das nossas bandeiras. Eu entendo ser de suma importância esse debate, já que temos várias associações, organizações e protetores de animais que têm feito um trabalho em relação a esses animais que ficam vulneráveis, para que o poder público possa dar sua contribuição de forma direta”, afirmou.

O texto destaca que “protetores de animais são pessoas voluntárias, que sobrevivem de doações, vivem endividadas junto às clínicas veterinárias e não contam com nenhum auxílio do poder público para realizarem esse trabalho tão nobre e fundamental, que é o controle, tratamento e cuidado dos animais de rua”.

O que fará o banco?

Após a criação da lei, o Tocantins contará com banco de ração para coletar, recondicionar e armazenar alimentos provenientes de doações de apreensões por órgãos fiscalizadores, de estabelecimentos comerciais e industriais, de fabricantes, de órgãos públicos, de pessoas físicas ou de empresas. 

Também serão arrecadados roupinhas, remédios, coleiras, guias, casinhas, caixas de transporte, brinquedos, produtos de limpeza e utensílios diversos para os animais.

As rações e utensílios coletados serão distribuídos para protetores independentes, abrigos, instituições protetoras e famílias de baixa renda que possuam animais, além de ONGs (organizações não-governamentais) ligadas à causa animal.

Na prática

O artigo 3° do projeto de lei afirma que caberá ao Governo do Estado organizar a estrutura do banco, fornecendo apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de coleta, de distribuição, da fiscalização a ser exercida, o credenciamento e o acompanhamento das entidades e famílias beneficiárias.

Para a viabilização e execução da lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com outras instituições públicas ou privadas. 

Ainda de acordo com artigo 4º, fica proibida a comercialização dos alimentos doados ou coletados pelo programa, sob pena de suspensão do direito de receber doações por um ano e se reincidente de postular nova requisição.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.