Decisão unânime

TRE nega cassação de Dimas e Fraudineis, mas mantém multa no valor de R$ 53,2 mil

Por Redação AF
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26/01/2017 16h11 - Atualizado há 5 anos
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) negou provimento ao recurso que pedia a cassação dos diplomas do prefeito e vice de Araguaína, Ronaldo Dimas e Fraudineis Fiomare, porém manteve a multa no valor de R$ 53,2 mil, para cada um deles, já aplicada pelo juiz Sérgio Aparecido Paio. A decisão foi unânime, em julgamento na tarde desta quinta-feira (26), seguindo o voto do relator, juiz Rubem Ribeiro de Carvalho. Dimas e Fraudineis são acusados pela Coligação 'Unidos Por Araguaína', da então candidata Valderez (PP), de ceder alguns servidores comissionados do Município para participar de uma caminhada eleitoral durante o horário de expediente, nas eleições 2016. Durante o julgamento, a defesa de Dimas, feita pelo advogado Leandro Manzano, afirmou que os servidores flagrados na caminhada estavam fora do horário de trabalho. Com base nisso, pediu a não aplicação da multa ou pelo menos a redução do valor. Já o advogado Antônio Neiva Júnior, da Coligação de Valderez, sustentou que em respeito ao princípio da moralidade, e diante da gravidade de se usar a máquina pública para beneficiar candidato em disputa eleitoral, a conduta ilícita deveria ser punida com a cassação do diploma e/ou aplicação de multa no teto máximo. Atuaram também no caso os advogados Anderson Mendes de Souza e Davi Santos Morais. Contudo, o relator do caso no TRE-TO entendeu que a decisão do juiz de primeiro grau deveria ser mantida, pois está dentro dos parâmetros da "proporcionalidade e razoabilidade". Os advogados da Coligação de Valderez ainda vão decidir se recorrem ou não da decisão. Já a Coligação de Dimas recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, para questionar a multa. Há outros dois recursos pedindo a cassação de Dimas e Fraudineis que ainda serão julgados pelo TRE-TO. Entenda Conforme a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Dimas e Fraudneis teriam cedido alguns servidores, entre eles o secretário de saúde, Jean Luis Coutinho, o então presidente do IMPAR, Carlos Murad, e a então superintendente da FUNAMC, Cleidimar Aparecida Chaves de Melo, durante o horário de expediente, para participarem de caminhada. Dimas ainda teria cedido o servidor Daniel Gonçalves Evangelista, também durante o horário de expediente, para realizar locução da convenção eleitoral e caminhada, "causando um desequilíbrio na disputa das eleições". Contudo, o juiz Sérgio Aparecido Paio entendeu que não ficou caracterizado abuso de poder político e de autoridade, "pois tais condutas não se revestem de gravidade suficiente, ao ponto de comprometer a normalidade e legitimidade das eleições, para ensejar a cassação dos diplomas dos representados". Para o magistrado, a quantidade de servidores presentes no ato de campanha foi "insignificante" diante das centenas de pessoas que dele participaram e que somente consta nos autos prova de que o servidor Daniel Gonçalves Evangelista tenha participado dos dois eventos (convenção e caminhada). Mesmo assim, o juiz reconheceu que Dimas e Fraudineis praticaram um "ilícito eleitoral" que não poderia ficar sem punição. "Os fatos em questão não podem ficar impunes, sendo o caso de aplicar pena de multa aos representados", diz a decisão.

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