Araguaína

Projeto de Gideon Soares que regulamenta uso de caçambas para entulho é aprovado

O projeto agora segue para sanção ou veto do prefeito.

Por Márcia Costa | Conteúdo AF Notícias 702
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19/03/2022 09h15 - Atualizado há 2 anos
Com a Lei, as caçambas e conteiners deverão ter sinalização

A Câmara de Araguaína aprovou o projeto de lei nº 135/21, de autoria do vereador Gideon Soares (SD), que regulamenta o uso e a sinalização de caçambas, containers ou coletoras estacionárias para remoção de entulhos, materiais de construção ou outros resíduos sólidos em logradouros públicos do município. O projeto foi analisado e votado pelos parlamentares na segunda-feira (14/3).

Conforme a proposta, as pessoas físicas ou jurídicas (empresas) que necessitarem, temporariamente, depositar nas vias públicas entulhos ou outros resíduos sólidos, só poderão fazê-lo por meio de veículos de empresas especializadas devidamente autorizadas, em conformidade com as normas ambientais vigentes.

"Outro ponto de destaque desta lei é que a localização da caçamba na pista de rolamento ou no passeio público somente ocorrerá quando, comprovadamente, não houver espaço físico suficiente dentro das unidades geradoras dos resíduos. As caçambas deverão obedecer aos requisitos e especificações previstas na presente lei", disse o vereador.

A finalidade da lei é contribuir para a preservação do meio ambiente e para o desenvolvimento da construção civil, proporcionando, inclusive, mais segurança no trânsito e uma garantia legal aos construtores.

O projeto agora segue para sanção ou veto do prefeito Wagner Rodrigues (SD).

Algumas medidas previstas no PL

  • Qualquer material torna-se inviável o seu lançamento, sem o devido tratamento, no sistema de aterro sanitário do município.

  • A sinalização das caçambas, containers ou coletoras estacionárias deverá obedecer às normativas expedidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), sendo, necessariamente por meio de adesivos ou pintura retroreflexivas.

  • Os veículos citados na lei não poderão ser colocados em praças, parques, canteiros, nos locais que haja proibição de parada, nos pontos de ônibus, táxis e sobre as faixas de pedestres, de acordo com a regulamentação viária e as normas de trânsito vigentes, nem de forma a obstruir o passeio público e as rampas de acessibilidade.

  • Quando colocados na faixa de rolamento da via pública ou no passeio público, a permanência obedecerá ao tempo máximo a ser estabelecido pelo Poder Executivo Municipal.

  • Dotadas de dispositivo de cobertura adequado, de modo a impedir a queda de materiais durante o período estacionário e de transporte e que restrinja o conteúdo da caçamba ao volume máximo de sua capacidade.

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