Limpeza urbana

Vereadores de Xambioá rebatem prefeitura: 'projeto de lei estava repleto de erros'

Por Agnaldo Araujo
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16/06/2017 10h33 - Atualizado há 5 anos

Agnaldo Araújo //AF Notícias

Os cinco vereadores de Xambioá que votaram contra o projeto de lei da prefeita Patrícia Evelin que previa a contratação de 25 funcionários temporários para executar os serviços de limpeza urbana, afirmaram que a proposta estava "repleta de erros" ortográficos e possuía "diversas ilegalidades". Além disso, segundo eles, o projeto tinha sido copiado da cidade de Forquilhinha (SC), sem mudar nem o nome. A polêmica começou após a prefeitura realizar uma licitação para contratação de empresa privada que ficaria responsável pelo recolhimento do lixo. Contudo, o procedimento foi barrado após denúncias de ilegalidades ao Ministério Público Estadual (MPE) e ao Tribunal de Contas (TCE). Os vereadores Elson Bujica, Eudo Pereira, Dondom, Raimundo Fidelis e Albertino afirmaram que a licitação estava "eivada de vícios formais que impediam a livre concorrência entre as empresas". Em seguida, a prefeitura enviou à Câmara projeto de lei que autoriza a contratação temporária de servidores, ou seja, sem concurso público. Conforme os vereadores, o projeto não especificava o cargo/emprego público; não dimensionava o tempo de contratação temporária; não indicava a forma de seleção para a contratação e não obedecia às normas estabelecidas na Lei Federal nº 9.745/1993 e na Lei Complementar Municipal nº 019/2012. "Os vereadores não podem votar uma matéria que fere de morte as leis vigentes somente para agradar a Prefeitura, porque estão sujeitos à observância da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e das demais leis por juramento solene proclamado perante o povo", declararam. Os parlamentares argumentaram também que o problema da limpeza urbana não ficaria resolvida com a contratação de pessoal, pois a Prefeitura ainda deveria abrir licitação para comprar os equipamentos de proteção individual (EPIs) e material para o serviço de varrição e recolhimento do lixo, além de contratar médico do trabalho para realizar os exames admissionais. Os vereadores também afirmaram que a situação é estritamente administrativa e não legislativa. “Atribuir à Câmara Municipal uma obrigação que é do Poder Executivo é uma aberração e uma demonstração da falta de competência administrativa. É, na verdade, um engodo e uma forma dissimulada de esconder a falta de eficiência do Poder Executivo”, dispararam. Durante a votação do projeto, os vereadores sugeriram adequações na proposta, mas a Prefeitura não aceitou fazer nenhuma correção, conforme os parlamentares. "Os vereadores não podem aprovar um projeto de lei completamente ilegal, que infrinja a legislação federal e municipal. E mais, os vereadores não podem ser responsabilizados por atos de gestão da Prefeitura", argumentaram. Veja a nota completa Nota de esclarecimento "Esclarecemos à população xambioaense que o serviço de limpeza urbana é de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo Municipal (Prefeitura). Sabemos que a gestão municipal padece de falta de auxiliares competentes para evitar que não ocorra a descontinuidade dos serviços de interesse da coletividade. A Prefeitura fez um processo de licitação eivado de vícios formais que impediam a livre concorrência entre as empresas licitantes e que, por isso, fora denunciada por duas empresas, sendo uma denúncia feita perante o Ministério Público e a outra junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Diante desse fato, a Prefeitura resolveu deixar de contratar outra empresa para atender a demanda do serviço de limpeza urbana e assumir o ônus de recolher o lixo e para isso tentou envolver a Câmara Municipal enviando um Projeto de Lei com a finalidade de contratar pessoas para realizar o serviço. Ocorre que o Projeto de Lei enviado para a Câmara estava repleto de erros de redação e de ilegalidades (foi copiado, em resumo, de um projeto de lei da cidade de Forquilhinha/SC), senão vejamos: não especificava o cargo/emprego em que seriam contratadas as pessoas; não dimensionava o tempo de contratação temporária; não indicava a forma de seleção para a contratação e não obedecia às normas estabelecidas na Lei Federal nº 9.745/1993 e na Lei Complementar Municipal nº 019/2012. O vereador Eudo Pereira interpôs recurso contra a decisão da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que aceitou o Projeto de Lei repleto de erros de redação e em desencontro com a legislação que regula a contratação temporária por excepcional interesse público. Durante a sessão, foi tentado um acordo entre os vereadores para que o projeto de lei fosse corrigido e incluídas as modificações. A sessão da Câmara foi suspensa por uma hora com a finalidade de que fossem feitas as adequações ao projeto, mas a Prefeitura não aceitou efetuar nenhuma correção. O vereador Raimundo Fidelis contatou, por telefone, com o senhor Renato Dias (Secretário de Governo e esposo da Prefeita) em busca de uma solução plausível, mas não obteve êxito. Daí, o vereador Jardel Rocha informou que o recurso deveria ser deliberado, porque o projeto de lei era para ser votado da forma em que estava, sem modificações, e, disse, em desrespeito aos demais vereadores, que era a hora de separar os meninos dos homens. O recurso foi colocado em discussão e votação, sendo acolhido pela Câmara Municipal pelo placar de 5 votos contrários e 3 favoráveis, culminando com o arquivamento do Projeto de Lei. Os vereadores não podem votar uma matéria que fere de morte as leis vigentes somente para agradar a Prefeitura, porque estão sujeitos à observância da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e das demais leis por juramento solene proclamado perante o povo. As leis são feitas para serem obedecidas e os vereadores não podem aprovar um projeto de lei completamente ilegal, que infrinja a legislação federal e municipal. E mais, os Vereadores não podem ser responsabilizados por atos de gestão da Prefeitura. Esclarecemos, por fim, que os vereadores sugeriram para a prefeita e seus auxiliares que fosse feita a contratação administrativa de uma empresa para a limpeza urbana, em caráter temporário e com prazo razoável, até resolver as questões administrativas relativas à realização de uma licitação correta. Ora, não se resolve o problema da limpeza urbana com a contratação de pessoas, pois a Prefeitura, além da contratação das pessoas, deveria abrir licitação para comprar os EPIs; contratar médico do trabalho para realizar os exames admissionais das pessoas a serem contratadas; abrir outra licitação para adquirir o material para o serviço de varrição e recolhimento do lixo. O que demandaria muito mais tempo. Trata-se, na verdade, de uma questão estritamente administrativa e não legislativa. Atribuir à Câmara Municipal uma obrigação que é do Poder Executivo é uma aberração e uma demonstração da falta de competência administrativa. É, na verdade, um engodo e uma forma dissimulada de esconder a falta de eficiência do Poder Executivo". Xambioá, 15 de junho de 2017. Vereadores: Elson Bujica Eudo Pereira Dondom Raimundo Fidelis Albertino Veja mais http://afnoticias.com.br/xambioa-pode-ficar-sem-recolhimento-de-lixo-apos-vereadores-rejeitarem-projeto/

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