Tocantins

ATM diz que competência para aumentar tarifa de água é dos Municípios

Por Redação AF
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04/02/2016 08h28 - Atualizado há 5 anos
A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e a União dos Vereadores do Estado do Tocantins (UVET) questionaram a Odebrecht e afirmaram que a decisão de reajustar, ou não, a tarifa de água e esgoto é de competência dos municípios. As instituições se pronunciaram após a Agência Tocantinense de Regulação (ATR) autorizar o reajuste de 17,5% da tarifa de água e esgoto, por meio de resolução publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 21 de janeiro. ATM Para o presidente da ATM e prefeito de Brasilândia do Tocantins, João Emídio de Miranda, o reajuste autorizado pela ATR fere princípios constitucionais. “A Constituição Federal deixa claro que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Temos a convicção que a maioria dos gestores municipais não está disposta a conceder esse aumento de tarifa, ao observar principalmente a crise econômica generalizada em todo país. A ATM acompanhará as ações em curso referente à questão”, destacou Emídio. Emílio ainda parabenizou a iniciativa do Legislativo Estadual em discutir a possível derrubada da resolução. UVET Já o presidente da UVET e vereador de Tocantinópolis, Elson Ribeiro, revelou que a associação dos vereadores está acompanhando o caso. “Câmaras de Vereadores de todo o Estado estão elaborando projetos de emenda às leis Orgânicas dos Municípios para assegurar essa competência dos Municípios. A ATR está desempenhando um papel que não lhe cabe”, frisou Ribeiro. Ele ainda lembrou que o município de Tocantinópolis conseguiu na Justiça o direito de legislar sobre o reajuste da tarifa de esgoto da cidade, após a concessionária aumentar o preço da taxa. Aumento Com a publicação da resolução da ATR no Diário Oficial do Estado, a conta de água da maioria dos tocantinenses ficará 17,15% mais cara a partir de março. O cálculo do reajuste observou aumento de 10,67% decorrente do Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA) e 19,46% referente a recomposição de perdas e defasagens tarifárias à Companhia de Saneamento do Tocantins Odebrecht Ambiental, concessionária que explora o serviço em parte dos Municípios tocantinenses. A recomposição de perdas e defasagens tarifárias será aplicado em três parcelas

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