Tocantins

Aumento salarial do prefeito, vice e secretários de Riachinho é derrubado pelo Tribunal de Justiça

Por Agnaldo Araujo
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08/02/2018 10h52 - Atualizado há 5 anos
O Tribunal de Justiça do Tocantins julgou inconstitucionais uma lei e um decreto legislativo que alteravam o valor do salário do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais da cidade de Riachinho, no norte do Estado. O pedido foi realizado pelo Ministério Público Estadual (MPE). Na ação judicial, o órgão de fiscalização sustentava que a fixação dos subsídios, da forma como ocorreu, afrontou o artigo 57 da Constituição do Estado do Tocantins. Segundo esta norma, o salário de prefeitos, vice-prefeitos e secretários só pode ser estabelecido por meio de lei de iniciativa da Câmara Municipal. No caso de Riachinho, o projeto de lei foi proposto pelo prefeito da cidade na época. “Agindo assim, o então gestor municipal, além de não cumprir o normativo constitucional, invadiu a competência privativa do Poder Legislativo, afrontando o princípio da harmonia e da independência dos poderes”, diz trecho da ação, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira. Com relação ao Decreto Legislativo nº 002/2016, utilizado para regulamentar a lei municipal, o TJTO o considerou como “norma inapta”, incapaz de gerar efeitos, já que o subsídio de agentes públicos municipais pode ser alterado exclusivamente por meio de lei municipal de iniciativa do Poder Legislativo, nunca por meio de decreto. As sustentações do Ministério Público foram acatadas integralmente pelo relator da ação no Tribunal de Justiça, o desembargador Ronaldo Eurípedes.  As normas municipais fixavam o subsídio do prefeito de Riachinho em R$ 10 mil, o do vice-prefeito em R$ 5 mil e o dos secretários em R$ 2,2 mil no período compreendido 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2020. A alteração dos valores foi proposta pelo ex-prefeito Fransérgio Alves Rocha.

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