Direto ao Ponto

Arnaldo Filho

redacao@afnoticias.com.br

Duelo judicial

TJ atende Cinthia e suspende obrigação de pagar dívidas em ordem cronológica em Palmas

A prefeita tinha vetado a norma, mas os vereadores derrubaram.

Por Arnaldo Filho
Comentários (0)

06/03/2020 09h09 - Atualizado há 4 anos
TJ acata ação de Cinthia Ribeiro (PSDB)

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO) concedeu medida cautelar a pedido da prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB), e determinou a suspensão da aplicação da norma que obrigava o Município a pagar em ordem cronológica as despesas de exercícios anteriores.

A decisão do pleno do TJ foi proferida nesta quinta-feira (5) sob a relatoria da desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa. A decisão vale até o julgamento do mérito da ação.

A prefeita Cinthia Ribeiro ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando o artigo 67 da Lei nº 2.515/2019 que obriga o Município a pagar em ordem cronológica as dívidas anteriores, a fim de evitar privilégios entre credores do município.

A prefeitura argumenta que a norma viola o artigo 7º e artigo 58, incisos I e II da Constituição Estadual, além de contrariar lei federal, o que configura usurpação de competência concorrente da União Federal.

Na decisão, a desembargadora relata que a lei nº 4.320/64, que trata das normas gerais de direito financeiro, prevê em seu artigo 37 que as despesas de exercícios encerrados obedecerão, sempre que possível, a ordem cronológica.

A magistrada cita ainda que a lei aprovada pela Câmara Municipal de Palmas fez da 'possibilidade' prevista na lei federal, uma 'obrigação', 'ganhando feição aparentemente inconstitucional em razão de, supostamente, ter se apropriado de competência da União'. A prefeita chegou a vetar esse artigo, mas ele foi derrubado pela Casa de Leis.

“Entendo demonstrados pela autora da demanda os requisitos legais referentes à relevância da fundamentação e à possibilidade de lesão grave e de difícil reparação decorrente da manutenção da eficácia do dispositivo da Lei Municipal em comento até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade, notadamente considerando o início do exercício fiscal de 2020”, resumiu a desembargadora Adorno, em seu voto.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.