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Arnaldo Filho

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Constituição Estadual

Artigo ressuscitado na Constituição do Tocantins fixa 3 regras para ser Procurador-Geral da AL

O artigo trata da nomeação do Procurador-Geral do Poder Legislativo.

Por Arnaldo Filho
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17/12/2019 09h46 - Atualizado há 4 anos
Assembleia Legislativa do Tocantins (ALTO)

O artigo 56 da Constituição do Estado do Tocantins tinha sido revogado totalmente em dezembro de 1998 e só foi ressuscitado mais de dez anos depois, em dezembro de 2009, pela Emenda Constitucional nº 21.

O dispositivo trata da nomeação do Procurador-Geral da Assembleia Legislativa, um dos cargos mais importantes na estrutura do Poder Legislativo Estadual.

Em 2009, o artigo 'ressuscitou' com a previsão de que o Procurador-Geral seria nomeado dentre os procuradores de carreira, aqueles aprovados em concurso público.

Agora, essa regra foi alterada novamente pela Emenda Constitucional nº 38/2019, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (17).

Com isso, o presidente da Assembleia Legislativa passa a ter plenos poderes para nomear livremente o Procurador-Geral desde que sejam respeitados apenas 3 requisitos: notável saber jurídico, reputação ilibada e idade superior a 35 anos. Também não precisa mais ser servidor de carreira (concursado).

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