Segundo a portaria, valor dos serviços “se revela compatível com a complexidade da causa”.
A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), sob a gestão do deputado Amélio Cayres (Repu), contratou um escritório de advocacia em Brasília para atuar em defesa da eleição dupla para a Mesa Diretora da Casa na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7350) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
Noutras palavras, o escritório Jacoby Fernandes & Reollon Advogados Associados foi contratado por R$ 650 mil, sem licitação, para defender o pleito realizado com 2 anos de antecedência que elegeu o deputado Léo Barbosa, filho do governador Wanderlei Barbosa, para o cargo de presidente da Assembleia, no biênio 2025/2026.
A eleição está suspensa desde maio deste ano por decisão liminar do ministro Dias Toffoli, relator da ADI movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Um fato curioso é que a Assembleia Legislativa possui em seu quadro de servidores efetivos um total de 4 Procuradores Jurídicos, além de outros contratados, justamente para defender o Poder Legislativo em juízo.
Outro fato curioso é que, segundo a portaria, a contração do escritório de advocacia de Brasília foi sugerida pela própria Procuradoria Jurídica da Casa de Leis.
Além disso, a contratação sem licitação é justificada pela "urgência, tendo em vista o exíguo prazo para a apresentação de memoriais ao Supremo Tribunal Federal – STF".
O objetivo é tentar derrubar, no mérito, a decisão do ministro Dias Toffoli que suspendeu a eleição antecipada.
A portaria diz que o escritório Jacoby Fernandes & Reollon Advogados Associados possui “notória especialização na área pública e em Ações Diretas de Inconstitucionalidade”, e que o valor dos serviços (R$ 650 mil) “se revela compatível com a complexidade da causa”.
Filho do governador, Leo Barbosa é eleito presidente da Assembleia para o biênio 2025/2026
Toffoli suspende eleição antecipada na Assembleia Legislativa, que elegeu Léo Barbosa à presidência
ILEGALIDADES PARA DEFENDER OUTRA ILEGALIDADE
Enfim, usando recursos públicos, o dinheiro suado do contribuinte tocantinense, a Assembleia Legislativa comete ilegalidades para defender uma patente inconstitucionalidade, que é a eleição antecipada em 2 anos.
Não poderia, a Aleto, contratar um escritório de advocacia para realizar o trabalho que é próprio da Procuradoria Jurídica da Casa. Além disso, a eleição antecipada para a Mesa Diretora é de uma flagrante inconstitucionalidade, uma verdadeira aberração jurídica. Aliás, nesse quesito, o Tocantins tem feito escola com projetos juridicamente absurdos. Esse é só mais um deles!
A Constituição Federal estabeleceu uma periodicidade de 2 anos para a eleição das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. É que a eleição deve ser contemporânea (no mesmo período) ao exercício do mandato.
Ao suspender a eleição antecipada, o ministro Dias Toffoli destacou que a Constituição de 1988 qualifica o voto periódico como cláusula pétrea. Além disso, a eleição periódica é mecanismo de alternância do poder político, evitando a perpetuação de determinado grupo por período indeterminado.
“Para cada novo mandato, deve haver uma nova manifestação de vontade pelos eleitores, em momento próximo ao início do respectivo mandato, como forma de garantir que os eleitos refletirão a conjuntura presente e os anseios da maioria”, argumenta o ministro.
“É cristalina a inconstitucionalidade da norma, a qual subverte os princípios republicano e democrático em seus aspectos basilares: periodicidade dos pleitos, alternância do poder, controle e fiscalização do poder, promoção do pluralismo, representação e soberania popular”, afirma o ministro Dias Toffoli.