"A eleição periódica é mecanismo de alternância do poder", diz o ministro.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) para o biênio 2025/2026, por ter sido realizada com dois anos de antecedência - no mesmo dia do pleito do primeiro mandato, em 1º de fevereiro de 2023.
A disputa foi vencida pelo filho do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), o deputado estadual Léo Barbosa (Republicanos).
A liminar foi concedida nesta quarta-feira (24/5), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Tanto a Advocacia-Geral da União (AGU) quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiram pareceres pela suspensão da eleição antecipada em razão da flagrante inconstitucionalidade da emenda aprovada pela Assembleia Legislativa. É que a eleição deve ser contemporânea (no mesmo período) em relação ao exercício do mandato.
Ao decidir, o ministro Dias Toffoli destacou que a Constituição de 1988 qualifica o voto periódico como cláusula pétrea. Além disso, conforme a liminar, a eleição periódica é mecanismo de alternância do poder político, evitando a perpetuação de determinado grupo por período indeterminado.
“Daí que, para cada novo mandato, deve haver uma nova manifestação de vontade pelos eleitores, em momento próximo ao início do respectivo mandato, como forma de garantir que os eleitos refletirão a conjuntura presente e os anseios da maioria”, argumenta o ministro.
“É cristalina a inconstitucionalidade da norma, a qual subverte os princípios republicano e democrático em seus aspectos basilares: periodicidade dos pleitos, alternância do poder, controle e fiscalização do poder, promoção do pluralismo, representação e soberania popular”, afirma o ministro Dias Toffoli.
STF recebe ADI contra eleição antecipada para presidente da Assembleia, que elegeu Leo Barbosa
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SUSPENSÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
Além da eleição que deu vitória a Léo Barbosa para presidente da Aleto, o ministro também suspende a eficácia da expressão “para os dois biênios subsequentes” do parágrafo 3º do artigo 15 da Constituição Estadual do Tocantins, com redação dada pela Emenda 48/2022.
A liminar será submetida a referendo do colegiado do STF para que seja confirmada ou reformada.