Direto ao Ponto Direto ao Ponto

Arnaldo Filho

redacao@afnoticias.com.br

Batalha judicial

Com liminar do STF, candidato deixará de ser juiz federal para assumir cartório de imóveis de Palmas

Ele foi aprovado em 1º lugar no concurso público realizado pelo TJTO.

Por Arnaldo Filho 18.280
Comentários (0)

22/12/2023 09h18 - Atualizado há 4 meses
Cartório de Registro de Imóveis de Palmas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou na última segunda-feira (18/12), a liminar do juiz Océlio Nobre, titular da 1ª Vara da Fazenda de Palmas que – ainda em novembro – suspendeu a outorga da delegação do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas ao 1º colocado no concurso público para Serventias Extrajudiciais do Tocantins, Fábio Roque da Silva Araújo.

O referido cartório é o único dos 51 listados no concurso com a outorga suspensa. Desde a criação do Estado a titularidade da serventia era precária, até ser decidida no Supremo Tribunal Federal (STF), situação que levou o cartório a ser incluído no concurso de serventias realizado recentemente pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

O então candidato Fábio Araújo, atualmente juiz federal na Bahia, escolheu a delegação do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas. A outorga está prevista para o dia 9 de janeiro de 2024, logo após o encerramento do recesso judiciário. Entretanto, tal ato estava suspenso desde a liminar obtida pelo tabelião e registrador em Natividade, Valdiram Cassimiro, também candidato do mesmo concurso, aprovado em primeiro lugar no resultado final do critério de remoção.

O cartorário de Natividade usou uma lei de 2018 que veda a outorga de delegação "quando pender controvérsia judicial que envolva a titularidade da serventia" e obteve a liminar que impedia a outorga da delegação do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas até "resolução definitiva nas ações judiciais que recaiam sobre a serventia", segundo as palavras do magistrado de 1º grau.

Aditamento da petição inicial após liminar

No dia 11 deste mês, Cassimiro fez novo pedido à 1ª Vara da Fazenda, para mudar um item da petição inicial, o que a princípio é vedado, uma vez que o magistrado já decidiu, mesmo que liminarmente, a demanda.

O tabelião, ora requerente, solicitou que a Justiça reconheça o Serviço de Registro de Imóveis de Palmas como criado e efetivamente implementado em 29/05/1989, data diversa dos atos editados pelo Tribunal de Justiça, que é 01/01/1988, mesmo porque nesta data, nem Palmas e nem o Tocantins sequer existiam.

Com a alteração do pedido, caso seja reconhecida a data de criação e implementação efetiva no 29 de maio de 1989, o cartório de imóveis sairia da lista de vacância por “ingresso” e passaria para o rol dos cartórios por critério de “remoção”, o que beneficiaria Valdiram Cassimiro, primeiro colocado neste critério.

O pedido no STF do candidato aprovado no critério “ingresso”

O juiz federal Fábio Araújo, candidato aprovado no concurso, peticionou no Supremo Tribunal Federal (STF) e alegou que não existe controvérsia sobre a titularidade, porque a serventia foi apresentada para disputa no concurso com base em decisões do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "A decisão partiu de premissa fática e jurídica inadequada, com total boa fé", afirma sua petição ao STF.

Ao decidir, o ministro Alexandre de Moraes disse que não há óbice algum à disponibilização da serventia para o provimento mediante concurso público, visto que a controvérsia sobre a vacância do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas “restou definitivamente decidida" pelo Supremo desde 2018.

Conforme o ministro, nenhumas das ações mencionadas na liminar do juiz de primeiro grau, Océlio Nobre, "são aptas a fundar qualquer medida de suspensão do ato que declarou a vacância da serventia em questão".

Na decisão da Corte máxima, Moraes determina, ainda, que o Cartório de Imóveis de Palmas seja imediatamente disponibilizado para outorga no Concurso Público para Serventias Extrajudiciais do Estado do Tocantins, regido pelo Edital nº 001/2022. Desse modo, garantiu a vaga a Fábio Araújo, que deixará o cargo de juiz federal para ser cartorário.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.