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Arnaldo Filho

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Tocantins

Conselho de Procuradores cria auxílio-saúde de R$ 3,4 mil e dribla teto para distribuir mais honorários

Benefício será correspondente a 10% do subsídio do Procurador do Estado – Nível I.

Por Arnaldo Filho 3.621
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15/09/2023 07h45 - Atualizado há 7 meses
Novo benefício é criado para Procuradores do Estado

O último feriadão prolongado no Tocantins (dias 7 e 8/9) teve um sabor especial para os Procuradores do Estado. A boa notícia saiu no Diário Oficial do Estado nº 6407, de 06/09/2023, na Resolução do Conselho de Procuradores nº 07/2023, que prevê o pagamento de auxílio-saúde à categoria.

De modo geral, os servidores públicos do Governo do Estado e seus dependentes têm acesso ao Servir. Mas o plano de saúde quase sempre deixa a desejar no quesito assistência. Por isso, o Servir não é muito atrativo para os Procuradores do Estado, que estão no topo do funcionalismo público do Poder Executivo.

Não é dinheiro público, diz resolução

O novo benefício dos procuradores será pago com recursos do fundo de honorários sucumbenciais (valores que a parte vencida em um processo precisa pagar ao advogado da vencedora). Simplificando: a Procuradoria recebe honorários quando ganha ações judiciais em favor do Estado. Portanto, o dinheiro acaba saindo do bolso do contribuinte para remunerar diretamente o servidor público que está desempenhando a função para a qual prestou concurso.

Mas a resolução traz um parágrafo único para dizer que “em nenhuma hipótese haverá destinação de verbas públicas para custeio ou mesmo operacionalização do programa”.

O fundo é gerido pela Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins (Aproeto), uma entidade de direito privado.

Justificativa

Ao justificar a criação do auxílio-saúde, a resolução cita que a saúde é direito de todos e dever do Estado; diz que os desafios cotidianos enfrentados pelos procuradores no exercício de suas atividades funcionais são desgastantes e, por isso, é importante preservar a saúde destes servidores, e justifica que já existe programa semelhante no âmbito das demais carreiras jurídicas previstas na Constituição Federal.

A resolução também explica que o benefício não importa em aumento da remuneração, uma vez que é auxílio de caráter indenizatório, ou seja, não tributável.

Valor

O benefício aos Procuradores do Estado será correspondente a 10% do subsídio do cargo de Procurador do Estado – Nível I.

Em análise ao Portal da Transparência do Governo do Tocantins, verifica-se que os servidores em exercício nesse nível da carreira recebem subsídio de R$ 34.139,84 (salário inicial da carreira). Por consequência, o benefício mensal será de R$ 3.413,98.

A transparência informa que 65 procuradores estão em atividade, o que gera um custo mensal de R$ 221.908,70 para o referido fundo que, certamente, está com os cofres abarrotados.

O artigo 3º da Resolução ainda prevê que os Procuradores inativos também farão jus ao benefício.  

Penduricalho sob o manto da legalidade

Como o benefício tem natureza indenizatória, o valor não entra no cálculo do teto salarial dos procuradores, que corresponde a 90,25% do subsídio fixado para Ministro do STF.

Em julho de 2022, o Supremo decidiu que o recebimento de honorários sucumbenciais por procuradores do Estado é constitucional, desde que o somatório dos honorários com as demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente não exceda o teto remuneratório constitucional.

Atualmente, o subsídio de ministro do STF é R$ 41.650,92. Assim, um Procurador do Estado pode receber remuneração de até R$ 37.589,95. Portanto, o jeito é criar penduricalhos para ampliar a distribuição dos honorários sem ferir o teto remuneratório.

Quando se fala em verbas de caráter indenizatório, não há incidência de imposto de renda, de contribuição para a previdência social nem entra na limitação do teto constitucional.

Claro que no Brasil tudo é questão de conveniência, desde a criação das leis até o conceito de legalidade. A resolução é legal, mas...!

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