Direto ao Ponto

Arnaldo Filho

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Exoneração em massa

Decreto exonera todos os secretários, servidores temporários e comissionados em Araguaína

O decreto entra em vigor nesta quinta-feira, dia 31 de dezembro de 2020.

Por Arnaldo Filho 2.667
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31/12/2020 18h05 - Atualizado há 3 anos
Exoneração em massa ocorre por causa do final da gestão de Ronaldo Dimas

Com o fim do mandato da gestão do prefeito Ronaldo Dimas (Podemos), todos os secretários, servidores que ocupam cargos comissionados de chefia, direção e assessoramento, bem como os contratados temporariamente foram desligados de suas funções a partir desta quinta-feira, 31 de dezembro, conforme o Decreto nº 270.

Essa medida é considerada normal no final de toda gestão e atinge milhares de servidores públicos municipais.

A exoneração não se aplica, contudo, a servidoras gestantes e servidoras em gozo de Licença Maternidade, cujo vinculo é exclusivamente de provimento em comissão.

Já os servidores concursados que estão ocupando cargos comissionados deverão retornar ao cargo de origem.

A viabilidade da recontratação dos servidores será avaliada pelo novo gestor, prefeito Wagner Rodrigues (SD).

Confira o decreto.

DECRETO 270, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

"Dispõe sobre desligamento coletivo dos cargos demissíveis ad nutum e extinção dos contratos a termo

CONSIDERANDO que em 31.12.2020, há encerramento da gestão atual;

CONSIDERANDO que os cargos demissíveis ad nutum estão relacionados aos aspectos de adequação técnica de cada cargo, bem assim, precipuamente, à relação de confiança com o gestor;

CONSIDERANDO que caberá à nova gestão avaliar os aspectos necessários para novos provimentos dos cargos comissionados e funções de confiança,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 31.12.2020, ficam desligados todos os servidores ocupantes de cargos demissíveis ad nutum (Secretários e comissionados) atualmente titularizados em tais cargos, inclusive Diretores de Escolas.

Art. 2º Em razão desligamento de trata o Art. 1º, fica encerrado o vínculo decorrente do provimento dos cargos comissionados.

Parágrafo Único: A exoneração de que trata o caput não se aplica a servidoras gestantes e servidoras em gozo de Licença Maternidade, cujo vinculo é exclusivamente de provimento em comissão.

Art. 3º Os servidores titulares de cargos efetivos que ocupam cargos de natureza comissionada, em razão das disposições do Art. 1º, deverão retornar, ato contínuo, ao cargo de origem.

Art. 4º Ficam declarados encerrados todos os contratos temporários com termo final estabelecido para o dia 31.12.2020.

Parágrafo Único. Observadas as peculiaridades das funções de natureza temporária prevista em Lei, fica ressalvada a pertinência de sua análise pela futura gestão.

Art. 5º Nos contratos a termo em prazos compatíveis com processos seletivos simplificados, fica resguardada sua vigência até o advento do termo final que ultrapasse 31.12.2020.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor no dia 31 de dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Araguaina, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de dezembro de 2020.

RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA

Prefeito de Araguaina"

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