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Arnaldo Filho

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Julgamento de contas

Deputado estadual eleito tem contas de campanha rejeitadas pelo TRE-TO por irregularidade grave

Valor não comprovado de R$ 69.164,01 deverá ser restituído ao Tesouro Nacional.

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09/12/2022 09h30 - Atualizado há 1 ano
Deputado Estadual eleito, Luciano Oliveira

O deputado estadual eleito Luciano Oliveira (PSD), de 41 anos, teve a prestação de contas de campanha rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Os membros da Corte decidiram por unanimidade em razão de irregularidade de natureza grave.

Conforme a decisão, a Unidade Técnica do TRE constatou que foram utilizados recursos próprios no valor de R$ 110 mil, cuja origem não ficou comprovada pelo candidato, violando, portanto, o artigo 61, parágrafo único, da Resolução do TSE nº 23.607/2019.  

A decisão afirma que o deputado conseguiu comprovar a origem de apenas R$ 40.835,99. Já o valor não comprovado (de R$ 69.164,01) deverá ser restituído ao Tesouro Nacional.

“Irregularidade grave que enseja a desaprovação das contas apresentadas”, afirma a decisão do TRE-TO em julgamento no dia 6 de dezembro.

Os recursos declarados na campanha de Luciano Oliveira totalizaram R$ 296.314,33 sendo R$ 110 mil em recursos próprios, R$ 100 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e outras doações de pessoas físicas.

O deputado chegou a juntar aos autos sua declaração do imposto de renda e outros documentos, e justificou que os recursos próprios são resultantes de sua atividade como pecuarista e de imóveis rurais. Contudo, a Corte verificou que as propriedades não deram origem às receitas, visto que foi declarado à Receita Federal prejuízos no valor de R$ 558.109,95 no ano-calendário de 2021.

Ex-prefeito de Goianorte por dois mandatos, Luciano Oliveira foi eleito deputado estadual em outubro deste ano com 15.648 votos pelo PSD.

"Não foi possível concluir que os recursos financeiros próprios do deputado usados na campanha, advém da comercialização dos bovinos constantes dos documentos apresentados, visto que não há créditos efetuados, via transferências eletrônicas, através do CPF dos adquirentes informados", argumenta a decisão.

O deputado eleito já recorreu da decisão.

 

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