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Arnaldo Filho

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Tocantins

Inspirados no caso Ramagem, promotores ressuscitam denúncia de interferência na Polícia Civil

O objetivo deles é buscar a nulidade total do Decreto n.º 5.915/2019.

Por Arnaldo Filho 1.572
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26/05/2020 18h22 - Atualizado há 3 anos
Promotores pedem investigação por parte da Procuradoria Geral de Justiça

Entusiasmados com a recente decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, que suspendeu a nomeação do delegado Alexandre Ramagem para o cargo de Diretor Geral da Polícia Federal, sete promotores de justiça do Tocantins protocolaram, na última sexta-feira (22), uma Notícia de Fato endereçada à Procuradora Geral de Justiça para apurar possível interferência na Polícia Civil.

Em suma, os promotores traçam um paralelo entre a denúncia de interferência do presidente Bolsonaro na PF com ocorrências semelhantes na Polícia Civil do Tocantins por parte do Governo do Estado.

No caso da PF, o Ministro Alexandre Moraes entendeu que houve desvio de finalidade do ato (Decreto Presidencial) – em inobservância aos princípios constitucionais – e barrou a nomeação feita pelo Chefe do Poder Executivo.

"Atente-se que as meras declarações do ex-ministro Sérgio Moro e um possível vínculo do nomeado ao cargo com o Presidente da República foram suficientes para a suspensão preventiva do ato administrativo, liminar e monocraticamente", diz a representação.

POR ANALOGIA, O CASO DO TOCANTINS

No caso do Tocantins, os promotores afirmam que “há inequívocos fatos concretos de interferência indevida na Polícia Civil” e ainda mais graves, a exemplo da transferência de delegados que investigavam possíveis atos de corrupção, sendo “imprescindível a pronta e firme atuação do Ministério Público”, por parte da Procuradora Geral de Justiça.

O objetivo deles é buscar a nulidade total do Decreto n.º 5.915/2019, que criou o Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária do Tocantins.

Já na visão dos promotores, o decreto “criou um sistema paralelo ao Código de Processo Penal”, viabilizando a remoção indevida de delegados por mera conveniência política e colocando em risco o sigilo dos procedimentos, ao determinar que os superiores sejam avisados com antecedência sobre a realização de diligências que poderiam atingir direta ou indiretamente integrantes do Poder Legislativo e Executivo do Estado do Tocantins.

PROCESSO PENAL PARALELO

Ainda na representação, os promotores afirmam que o decreto teria sido apenas o ápice de uma nítida retaliação ao trabalho da Polícia Civil nos últimos meses, a pretexto de criar um “manual de procedimentos”.

FAMÍLIA DE DEPUTADO 

Para exemplificar, eles citam a 'Operação Expurgo', que investigou a coleta, transporte, armazenamento e destinação irregular de lixo hospitalar, envolvendo a família do deputado estadual Olyntho Neto (PSDB). Na época, o delegado que investigava o caso foi exonerado da função comissionada.

A representação cita também a punição de delegados pela corregedoria da Polícia Civil e, ainda, a extinção da DRACMA – Delegacia de Repressão a Crimes de Maior Potencial contra a Administração Pública.

“Por isso, o Decreto nº 5.915/2019 é a ‘cereja do bolo’ na sucessiva e cumulativa linha de imoralidades que visam minar o trabalho da Polícia Judiciária do Tocantins”, diz a representação.

Ao final das 25 páginas, os promotores pedem a instauração de Procedimento Administrativo para auferir a inconstitucionalidade do Decreto n.º 5.915, e outro  para apurar vícios de legalidade, moralidade, competência, forma, motivo e finalidade.

Os mentores da representação são os promotores Benedicto de Oliveira Guedes Neto, Rogério Rodrigo Ferreira Mota, Diego Nardo, André Henrique Oliveira Leite, Mateus Ribeiro Reis, Saulo Vinhal da Costa e Guilherme Cintra Deleuse.

Confira aqui a representação.

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