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Arnaldo Filho

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Nova decisão

Justiça confirma recebimento de denúncia por trabalho escravo em chácara de Araguaína

A defesa do casal alega ausência de provas do crime.

Por Redação 1.910
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04/03/2020 19h31 - Atualizado há 4 anos
Sede da Justiça Federal em Araguaína

A Justiça Federal confirmou o recebimento de denúncia contra um casal por suspeita de manter trabalhadores em regime de escravidão numa chácara de Araguaína. A decisão é do juiz federal Pedro Maradei Neto, da última sexta-feira (28/02).

Os acusados são Divanete Cleube Barbosa da Silva e Valdeir da Costa Teixeira, proprietários da Chácara Santa Rita. Segundo o Ministério Público Federal,  no dia 04/08/2016, quatro trabalhadores compareceram à Delegacia da PF de Araguaína afirmando que fugiram do local de trabalho em virtude das condições degradantes a que eram submetidos.

Após a denúncia, o Ministério Público do Trabalho realizou inspeção na chácara. O MPF afirma ainda que os trabalhadores ficavam alojados em rancho coberto de palha com locais destinados a criação de aves, suínos, peixes e gado. O local tinha instalação elétrica precária, sem fornecimento de água potável, sem banheiros e sem local adequado para refeições. Os trabalhadores tomavam banho no córrego e faziam necessidades no mato.

“Há justa causa para a persecução penal, uma vez que a denúncia está lastreada em vasta documentação. Desse modo, a denúncia preenche os requisitos”, diz a decisão.

O juiz determinou que seja marcada audiência para ouvir testemunhas. A defesa do casal alega ausência de provas e afirma que não houve nenhum crime.

O QUE DIZ A LEI

Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

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