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Arnaldo Filho

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Juiz derruba exigência de vacinação para frequentar eventos: 'não impede o contágio'

Segundo ele, não há relação entre exigência de vacinação e redução de casos.

Por Arnaldo Filho 1.423
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30/09/2021 10h35 - Atualizado há 2 anos
Decreto que exige comprovante de vacinação é derrubado em Palmas

A Justiça derrubou os artigos do decreto municipal que exige a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19, com registro de pelo menos a primeira dose, para frequentar eventos em Palmas.

A decisão liminar é do juiz William Trigilio Da Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, e atende a um Habeas Corpus Coletivo impetrado pelo PTB – Partido Trabalhista Brasileiro.

O cartão de vacina passou a ser exigido por meio do Decreto nº 2.100, de 17/09/2021, para acesso e permanência em evento artístico, esportivo, conferência, convenção, exposição ou congênere, casamento ou aniversário, realizado em ambiente fechado, público ou privado, que ultrapasse a quantidade de 200 pessoas.

O PTB argumenta que as medidas para impulsionar a vacinação não podem derrubar direitos e garantias fundamentais.

Na decisão, o magistrado reconhece que o Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu a vacinação compulsória, mas não forçada, e desde que obedecidas algumas balizas, a exemplo de ter sido determinada por lei. "Fato é que Decreto não é Lei", aponta William Trigilio Da Silva.

“O próprio STF reconhece a proibição da vacinação forçada, e, bem assim, a necessidade de observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma a não ameaçar a integridade física e moral dos que optaram por não se vacinar”, acrescenta.

Na decisão, o juiz diz ainda que “a vacina não impede o contágio e nem transmissão e não há estudos que demonstrem que o vacinado transmite carga viral menor que a transmitida pelo não vacinado.”

“O decreto não aponta dados técnicos ou científicos capazes de demonstrar que a ausência dos não vacinados nos locais indicados impede disseminação do vírus ou que a presença deles potencializa a transmissão e o contágio do vírus. Não existe relação entre a exigência de vacinação e a redução da transmissão”, afirma o juiz.

Em outras palavras, o magistrado afirma que o decreto não traz elementos indicativos dos benefícios sociais que serão atingidos com a obrigatoriedade da vacina. Destaca, por outro lado, que o decreto não faz restrições a shoppings, supermercados, lojas, bares e restaurantes.

“Todos esses locais envolve convivência e reunião de pessoas com potencial de contágio e por vezes possuem público maior do que o previsto no decreto (acima de 200 pessoas). Então fica a pergunta: O vírus é seletivo e não se propaga nesses locais? Obviamente não”, escreve o juiz.

Leia aqui a decisão.

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