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Arnaldo Filho

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Augustinópolis

Juiz mantém processo de impeachment contra prefeito acusado de pagar propina para 10 vereadores

A Comissão Processante deve concluir os trabalhos investigativos no prazo de até 90 dias.

Por Arnaldo Filho 1.082
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26/12/2019 17h49 - Atualizado há 4 anos
Prefeito de Augustinópolis, Júlio Oliveira (PRB)

A Justiça negou a concessão de liminar que pedia a suspensão do processo de impeachment contra o prefeito de Augustinópolis (TO), Júlio Oliveira da Silva (PRB). Ele é investigado pela Câmara de Vereadores por suposto envolvimento em um esquema de corrupção que ficou conhecimento como 'mensalinho'.

A decisão é do juiz plantonista Helder Carvalho Lisboa, proferida nesta quinta-feira (26/12).

O prefeito é suspeito de pagar propina mensalmente para 10 vereadores em troca da aprovação de seus projetos de lei. Todos os parlamentares estão afastados do cargo. O único que não estava envolvido no esquema era o presidente Cícero Moutinho.

No dia 04 de dezembro de 2019 a Câmara Municipal aceitou uma nova acusação e instaurou Comissão Processante a fim de apurar a participação do prefeito no esquema e eventual crime de responsabilidade punível com a cassação do mandato.

Contudo, o prefeito ingressou com Mandado de Segurança pedindo a suspensão dos trabalhos da Comissão alegando que houve “cerceamento de seu direito de defesa”.

Porém, ao analisar as provas, o magistrado verificou que o prefeito foi expressamente intimado do parecer da Comissão e do despacho proferido no dia 20/12/19. A Comissão também permitiu que o gestor apresentasse até 10 testemunhas para sua defesa. Assim, o juiz não concordou com a tese de violação ao contraditório e ampla defesa.  

A Comissão Processante deve concluir os trabalhos investigativos no prazo de até 90 dias. Se esse prazo transcorrer sem julgamento, o processo será arquivado.

Em caso de cassação do mandato, o comando da cidade ficará com o vice-prefeito Vanderlei Arruda.

CASSAÇÃO

A Câmara de Vereadores já havia cassado o mandato do prefeito Júlio Oliveira em março de 2019 pelo mesmo fato, mas o juiz Jefferson David Asevedo Ramos derrubou a decisão dois dias depois alegando desrespeito às regras do devido processo legal.

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