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Arnaldo Filho

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Caso na Justiça Eleitoral

Justiça arquiva inquérito da PF contra Carlesse sobre propina no Plansaúde e agita bastidores

A acusação de propina fundamentou, em parte, o afastamento do governador.

Por Conteúdo AF Notícias 17.290
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01/12/2021 11h35 - Atualizado há 2 anos
Carlesse está afastado do cargo de governador desde o dia 20 de outubro

Por falta de provas, a Justiça Eleitoral determinou o arquivamento de um inquérito da Polícia Federal que investigava um suposto esquema de cobrança de propina a prestadores de serviços do Plansaúde, com vistas a arrecadar recursos para a campanha eleitoral do governador Mauro Carlesse (PSL) em 2018.

A decisão do juiz eleitoral Lauro Augusto Moreira Maia foi proferida ainda no dia 22 de outubro de 2021, mas a imprensa só teve acesso recentemente.

A denúncia havia sido feita pelo médico Luciano de Castro Teixeira. Essa mesma acusação de propina no Plansaúde fundamentou, em parte, a decisão do ministro Mauro Campbell Marques que determinou o afastamento do governador Carlesse, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contudo, o caso é investigado em outro inquérito da PF. 

É provável que a defesa de Carlesse junte essa decisão ao pedido de reconsideração formulado na Corte Superior, em Brasília, visando retorná-lo ao governo. Ele está afastado do cargo desde 20 de outubro. O despacho da Justiça Eleitoral agitou os bastidores da política e animou o grupo do governador afastado. 

Segundo o médico, os prestadores de serviço do Plansaúde teriam sido coagidos a fazer doações para a campanha eleitoral do governador e candidato a reeleição, para que pudessem receber seus créditos junto ao governo do Estado do Tocantins.

Contudo, depois de três anos, o Ministério Público Eleitoral afirma que “não foram comprovadas nem a sua autoria e nem a sua materialidade” das denúncias, e houve a prescrição do caso e a consequente extinção da punibilidade. “Ao bem da verdade, não restou demonstrado que tenha ocorrido” a prática delitiva, disse o MPE.

“Diante do exposto, acolho a manifestação do Ministério Público Eleitoral, que adoto como razão de decidir, e determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, podendo a autoridade policial proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia, nos termos do artigo 18 do CPP”, decidiu o magistrado.

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