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Arnaldo Filho

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Sentença

Justiça Eleitoral cassa diplomas do prefeito, vice e vereador de Luzinópolis por compra de votos

Juiz determinou a realização de eleição suplementar no município.

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21/03/2023 17h06 - Atualizado há 1 ano
Prefeito, vice e vereador têm diplomas cassados em Luzinópolis

A Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito e vice-prefeito de Luzinópolis, João Miguel Castilho de Margarido, o João Português, do Podemos, e José Marcos Gomes da Silva (Republicanos), respectivamente, bem como do vereador Carlos Alberto Ferreira de Sá (MDB), pela prática de compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2020.

A sentença foi proferida na tarde desta terça-feira (21/3) pelo juiz Helder Carvalho Lisboa, da 9ª Zona Eleitoral de Tocantinópolis, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela coligação do ex-prefeito Gustavo Damasceno.

Em razão da cassação dos diplomas, o magistrado declarou a nulidade dos votos recebidos pelos acusados e determinou o afastamento imediato dos respectivos cargos na hipótese de não existir efeito suspensivo a eventual recurso interposto.

NOVA ELEIÇÃO

O juiz também determinou a realização de eleição suplementar para o cargo de prefeito, cuja data deverá ser indicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). Neste caso, o presidente da Câmara Municipal assumirá a chefia do Poder Executivo até a posse do novo eleito.

Contudo, o próprio tribunal poderá suspender a nova eleição enquanto analisa eventuais recursos. É o chamado efeito suspensivo.

RECONTAGEM DOS VOTOS

Por consequência da cassação do vereador Carlos Alberto, o juiz ordenou a recontagem dos votos, com o recálculo dos quocientes partidários e eleitorais, excluindo-se os votos obtidos por ele, a fim de se reajustarem as cadeiras da Câmara Municipal de acordo com os votos válidos remanescentes.

INELEGÍVEIS POR 8 ANOS

Por fim, o magistrado declarou a inelegibilidade dos três investigados pelo prazo de 08 (oito) anos subsequentes à eleição de 2020. O vereador Carlos Alberto ainda foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 10.641,00.

DENÚNCIA

A denúncia narra que diversas pessoas dirigiam-se à Casa Lotérica de propriedade da esposa do então candidato a prefeito com a finalidade de receberem depósito em dinheiro nas suas contas bancárias, em troca de voto e de apoio político em benefício dos investigados. Os fatos teriam sido comprovados, inclusive, por meio de interceptações telefônicas feitas pela polícia.

Em uma disputa acirrada, João Português (Podemos) venceu o então prefeito na época, Gustavo Damasceno (PSD), com apenas 13 votos de frente.

“No pleito eleitoral de 2020 a compra de votos em Luzinópolis foi demonstrada por meio da quebra do sigilo da votação. Passou-se a exigir do eleitor a prova, através de imagens, que ele efetivamente votou em determinado político”, afirma a sentença.

Na época, o telefone do vereador Carlos Santa Helena havia sido grampeado pela 29ª Delegacia de Polícia Civil de Araguaína.

“Foram diversos diálogos travados por CARLOS ALBERTO com eleitores, nos quais a compra de voto era a tônica da conversa. Cerveja, dinheiro, combustível e retrovisor de veículo foram alguns dos benefícios disponibilizados, tal como pode ser observado nas imagens abaixo, extraída do relatório de transcrição das conversas da interceptação telefônica”, acrescenta a setença.

Para a Justiça, o mecanismo utilizado pelo vereador Carlos Alberto favoreceu sua própria reeleição e garantiu que o resultado do pleito majoritário fosse favorável à chapa encabeçada por João Português. “Não há dúvidas nenhuma disso pelo Juízo”, afirmou o magistrado.

Conforme a Aije, o grupo político solicitava até filmagens do momento da votação para a efetivação do pagamento.

“Te dou um negócio aí, mas tem que gravar lá, tu vai votar pro 19 (João Português)? Se gravar lá eu te ajeito aí uns duzentim. Confia não? Pois grava e traz pra mim, dou duzentão, duzentim pra ele filmar e trazer, 19 e pra mim, facim, vai votar no 19 e pra mim, se trouxer a filmagem eu dou 200”, afirmou o vereador Carlos Santa Helena na conversa interceptada pela polícia.

Um eleitor ouvido pela Polícia Federal afirmou que "[…] tanto Carlos Santa Helena quanto João Português já lhe ofereceram dinheiro em troca de voto; que lhe ofereceram R$ 700,00; que lhe pagaram R$ 300,00 de maneira adiantada e que lhe pagariam mais R$ 400,00 caso filmasse o voto na urna; que o declarante filmou o voto e recebeu a quantia restante; que os R$ 300,00 foram pagos em dinheiro pelo Carlos Santa Helena; que os R$ 400,00 foram pagos pelo João Português após o declarante apresentar as filmagens”.

O grupo aliciou até uma servidora comissionada do Ministério Público do Tocantins (MPTO), o que causou perplexidade ao promotor de Justiça Saulo Vinhal, que deu parecer pela cassação dos acusados. Em áudio que consta no processo, a servidora afirma para o vereador Carlos que só foi até Luzinópolis votar porque “André” arrumou o dinheiro da gasolina. André é citado em diversos outros áudios. “Há razões para acreditar ser a pessoa de Paulo André Ferreira Gomes, nomeado como chefe de gabinete na gestão atual”, suspeita o promotor eleitoral.

Segundo o parecer, o grupo anotava tudo em uma planilha para evitar duplo pagamento. “Nesse mesmo áudio 133, Carlos Santa Helena menciona a existência de uma planilha na qual teria mandado inserir a vantagem recebida por T. R (servidora do MPTO). Já no áudio 484, Carlos faz nova referência à função da planilha nos acertos financeiros de eleitores para evitar duplo pagamento (“Tipo assim, é duzentos a ida e volta, dá quatrocentos, enrolando um vereador e enrolando um prefeito, que nossas passagens todo nome é botado na planilha, de todo mundo”). Para viabilizar cruzamento de dados, essa planilha também contemplava as promessas de passagens de João Português, como comprova o áudio 675, referente à conferência de pendência de pagamento entre os requeridos”, narra o parecer.

“Tal comportamento assume potencialidade suficiente para influir na normalidade e legitimidade das eleições, até mesmo para alterar o resultado do pleito, especialmente quando se considera que João Português venceu as eleições com uma diferença de apenas 13 votos ou que Carlos Santa Helena precisou de somente 137 votos para ser eleito”, afirmou o promotor Saulo Vinhal ao se manifestar pela cassação dos diplomas.

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