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Arnaldo Filho

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Distribuição das cadeiras

Justiça dá 2 dias para PP e MPE se manifestarem sobre reclamação do Podemos de Tiago Dimas

Manifestações devem ser apresentadas no prazo de 2 dias.

Por Arnaldo Filho 2.715
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14/10/2022 12h01 - Atualizado há 1 ano
Tiago Dimas e Lázaro Botelho

A Justiça Eleitoral do Tocantins deu o primeiro impulso oficial à reclamação apresentada pelo partido Podemos contra a distribuição das cadeiras por meio das sobras do quociente eleitoral, que deu a 8ª vaga de deputado federal a Lázaro Botelho (PP), com apenas 13.668 votos, enquanto Tiago Dimas (Podemos) recebeu 42.970 e não foi reeleito.

Na decisão proferida nesta quinta-feira (13), o desembargador Eurípedes Lamounier determinou a intimação do Partido Progressista (PP) e também do Ministério Público Eleitoral (MPE) para se manifestarem sobre a reclamação, no prazo de 2 dias. O magistrado também determinou que o caso seja remetido à Comissão Apuradora do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, que decidirá quem tem razão.

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ENTENDA

As ações apresentadas pelo Diretório Nacional do Podemos e pelo deputado federal Tiago Dimas pedem para que a Justiça reconsidere a distribuição das vagas remanescentes das eleições com base na regulamentação das sobras.

O Código Eleitoral, no inciso III do artigo 109, e a Resolução 23.677/2021 do TSE, no parágrafo 4º do artigo 8º, regem três critérios para que um candidato seja considerado eleito:

- 1ª rodada: candidatos de partidos que atingirem 100% do quociente eleitoral e que tenham alcançado individualmente 10% do quociente eleitoral;

- 2ª rodada: candidatos de partidos que atingirem 80% do quociente eleitoral e que tenham alcançado individualmente, no mínimo, 20% do quociente eleitoral;

- 3ª rodada: candidatos de partidos que apresentem as maiores médias.

No caso concreto, o candidato Lázaro Botelho (PP) teria sido dado como eleito para a 8ª vaga do Estado na Câmara dos Deputados pelo cálculo da média partidária (terceira rodada), mas a média do seu partido é inferior à média do Podemos, além de o candidato não ter alcançado os 20% de quociente eleitoral, um requisito fundamental estabelecido na norma.

O deputado Tiago Dimas foi o 6º mais bem votado no Tocantins, porém, não conseguiu ser reeleito porque o seu partido não atingiu o quociente eleitoral. Ele afirma que a lei não foi aplicada corretamente.

Em todo o país, apenas 8 vagas de deputados federais estão sendo questionadas nesse sentido, inclusive por outro candidato do PP, partido de Lázaro Botelho, do Distrito Federal.

Esse novo critério para escolha dos eleitos foi estabelecido pelo Congresso Nacional em 2021, visando evitar que candidatos com poucos votos preenchessem as vagas em detrimento dos mais votados, respeitando a vontade popular.

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